Como fazer boletim de ocorrência online, agora é muito mais fácil e simples fazer o boletim de ocorrência, caso tenha sido, roubado ou tenha algum documento perdido, não precisar mais de deslocar a uma delegacia para fazer o registro de ocorrência, basta acessar a internet e fazer na Delegacia Eletrônica de seu estado.
O Boletim de ocorrência, também conhecido pela sigla "B.O.", é o documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil, Polícia Federal e pelas Polícias Militares, além dos Bombeiros e da Guarda Municipal para fazer geralmente o registro da notícia do crime no Brasil, apesar de uma série de outras ocorrências juridicamente relevantes também poderem ser noticiadas. (Wikipédia).
O BO online ou boletim de ocorrência online só é possível nas seguintes situações:
- Perda ou furto de documentos
- Furto de veículos
- Perda ou furto de aparelhos eletrônicos
- Desaparecimentos de pessoas
- Violação de domicílio
Caso tenha acontecido um roubo que é a subtração de um bem mediante violência, você deverá procurar uma delegacia para registar o boletim de ocorrência
Veja no artigo como fazer boletim de ocorrência online.
BO - Como fazer boletim de ocorrência online
Saiba agora como fazer um boletim de ocorrência online em vários estados do país.
Boletim de ocorrência online SP - São Paulo
http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/
Boletim de ocorrência online MG - Minas Gerais
https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/bptran/conteudo.action?conteudo=635&tipoConteudo=destaque
Boletim de ocorrência online RJ - Rio de Janeiro
https://dedic.pcivil.rj.gov.br/
Boletim de ocorrência online Ba - Bahia
http://www.ssp.ba.gov.br/
Boletim de ocorrência PE - Pernambuco
http://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/
Boletim de Ocorrencia AC - Acre
http://www.delegaciaonline.ac.gov.br/#
Boletim de Ocorrencia CE - Ceará
http://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/index.jsp
Boletim de Ocorrência DF - Distrito Federal
http://delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br/(S(tv5ohjl2erin4dn0p4osjhtf))/default.aspx
Esteja ciente do que vai registrar no BO:
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
BO - Como fazer boletim de ocorrência online - Conclusão
Para fazer boletim de ocorrência online é bem prático, essa possibilidade só é viável graças a internet, muitos são os serviços oferecidos de forma online e que facilitam a vida do cidadão.
No caso do BO online o cidadão tem a opção de fazer seu registro de ocorrência sem sair de casa.
Neste artigo vimos como fazer boletim de ocorrência online em diversas delegacias eletrônicas em vários estados do país
7 comentários
quem trabalhou em 2003 ate 2015 tem direito ao piso?
Responderolá, se tiver dentro dos requisitos poderá receber.
ResponderÉ necessário ter no mínimo 5 anos de cadastro, ter recebido até dois salários mínimos ter trabalhado no mínimo 30 dias de carteira assinada em 2014 e a empresta teria que ter enviado o RAIS dentro do prazo, caso tenha todos os requisitos, poderá receber sim o PIS.
Sou cadastrado no pis desde 1989 e sempre trabalhei na iniciativa privada ganhando acima do piso sem direito ao abono, agora , desde 02 /2014 sou servidor publico, dentro da faixa de dois salarios, terei direito ao abono em 2015 ?
ResponderOlá, como vai? Se você trabalhou no mínimo 30 dias no ano de 2014, se a empresa enviou a sua RAIS no período correto e se você ganha no máximo 2 salários mínimos e se tiver no mínimo 5 anos de cadastro, poderá receber o PIS/PASEP.
ResponderOlá, tudo bem? Sou correntista da Caixa e todos os anos eu recebo meu abono salarial adiantado. Devido as novas regras isto não será mais possível, mas há um Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), presidida pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), vai ajudar aos desempregados através do PIS/Pasep para quem se encontra desempregado há mais de 03 meses, isto é verdade?
ResponderAté então tais informações não foram passadas para nós.
Respondertenho cadastro desde novembro de 2010 no PASEP ,recebo menos de dois salarios, tenho direito de recebe lo em 2015?
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