Auxilio Reclusão: Como solicitar, agendar, documentos e valor

Auxilio Reclusão - Perante a constituição brasileira, todos os cidadãos têm direito à: Educação, Saúde e moradia. Independente da sua raça, religião ou crença.


Mesmo aqueles que estão detidos (presos/encarcerados), merecem uma nova oportunidade e uma recolocação no mercado de trabalho e o mais importante, amparo social.

O que é


O Auxílio reclusão é um benefício destinado para todos os dependentes de pessoas que estão detidas (Por alguma infração penal). Vale atentar-se que para receber o benefício é necessário estar com as contribuições regular com a Previdência Social.

O benefício aplica-se às pessoas que estão nos seguintes regimes:
  • Aberto;
  • Semiaberto.
É importante salientar que que o detento que é segurado do INSS não poderá estar recebendo salário e nem algum benefício do INSS.

Veja também


Como agendar beneficio Auxilio Reclusão

Felizmente com a internet você não precisa pegar filas ou deslocar-se para agencias do INSS, pode fazer isso na comidade de sua casa ou caso não tenha computador, poderá fazer em lan-house ou mesmo acessar o site para agendamento pela seu celular, veja baixo como agendar o beneficio do Auxilio Reclusão:

Acesse o link: http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtm
Depois na aba 'Requerer", escolha o serviço, vá até a seta ao lado e escolha o sétimo serviço que é o
"AUXÍLIO RECLUSÃO (ATENDIMENTO PRESENCIAL - AGENDAMENTO)".

Uma novidade é que você poderá no ato do agendamento já enviar os documentos necessários, mas eles devem ser digitalizados e enviados conforme é solicitado, mas este envio é opcional, se não quiser, mão precisar enviar neste momento.

Veja a imagem abaixo, siga todos os procedimento solicitados.
Agendamento auxilio reclusão

Auxilio Reclusão valor


De acordo com o valor do salário mínimo, o auxílio reclusão tem os seus reajuste. Em 2016 esse benefício era pago com um valor de no mínimo R$ 880,00 e no máximo R$ 1.212,64.

Já em 2017, após o reajuste, o auxílio passou a ser de R$ 937,00 e no máximo R$ 1.292,43.

Os reajustes foram realizados de acordo com a Portaria MF Nº 8.

Auxilio Reclusão 2017


O auxilio reclusão em 2017 foi tomado como base o valor de R$ 1.292,43, o que quer dizer que o segurado que foi preso, tenha recebido no máximo este valor, caso tenha ultrapassado este valor, não terá direito ao beneficio 

Há a necessidade de reajuste dos benefícios sociais, pois anualmente o valor dos impostos acabam aumentando, mercadorias e outros bens necessários no nosso dia a dia.

auxílio reclusão

O auxílio reclusão 2017 passou por uma alteração de valor para que seja equiparado ao atual salário mínimo (valor mínimo pago).

Auxilio reclusão quem tem direito


É concedido para todos os presidiários que estão desempregado (sem receber salário de pessoa física ou jurídica e sem estar recebendo algum tipo de auxílio do INSS).

Os valores do auxílio reclusão são destinados às famílias do encarcerado, ou seja: Esposa, filhos e outros dependentes legais perante a lei.

Exemplo de dependentes:
  • Menores de 21 anos;
  • Pessoa incapaz de suprir as suas necessidades físicas (deficientes físicos/mentais);



    Quais os requisitos para receber o beneficio?


    Requisitos para o preso


    • Tem que ser segurado do INSS na data da detenção (prisão);
    • O preso deve star em regime semiaberto ou fechado, conforme já dito acima, mas a pena deste detento deve estar sendo executada em colonia agrícola, industrial ou algo similar;
    • O ultimo salário de contribuição do preso deve ser até o limite determinado em lei (veja aqui o valor para ter direito ao beneficio


    Para os dependentes


    • Para o marido, esposa ou companheira (o), deve comprovar casamento com certidão ou documento de união estável na data da prisão do segurado;
    • No caso de filhos ou de pessoas que dependam do preso: Devem ter menos de 21 anos de idade, esta idade não se aplica se a pessoa for invalida ou for uma pessoa com deficiência.


    Documentos necessários para o Auxilio Reclusão


    • Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso;
    • Documento de identificação do requerente. O documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
    • Documento de identificação do segurado recluso. O documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
    • Número do CPF do requerente;
    • Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos;
    • Comprovante de união estável, caso não seja casado (a)


    Tabela de duração do benefício Auxílio Reclusão

    A duração do beneficio auxílio reclusão varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário, mas o beneficio se encera nos seguintes casos:
    • Liberdade;
    • Fuga;
    • Pena em regime aberto


    Auxilio reclusão carência

    O auxílio reclusão passou a ter o período de carência de 24 meses. Em outras palavras, o cidadão que receberá o benefício terá que contribuir por no mínimo 24 vezes para a Previdência Social.

    O período de carência não é exclusivo para o auxílio reclusão, outros programas geridos pela Previdência Social também exige um tempo mínimo para contribuir com o INSS (sendo assim, fica organizada a forma na qual os benefícios são distribuídos para os contribuintes).

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