Décimo terceiro e PIS: Veja se tem influencia ou não no pagamento

Você tem dúvidas Sobre o Décimo terceiro e PIS, se o abono natalino influencia no recebimento do abono salarial do PIS/PASEP? Então continue lendo este texto.



Décimo terceiro e PIS - Após liberado o calendário atualizado do PIS (Programa de integração Social), os trabalhadores correm para as agências da Caixa Econômica para consultar o seu saldo, quem já tem uma experiência maior com a tecnologia, consulta através da internet ou pelo próprio Smartphone.

O programa de integração social está disponível para todos os trabalhadores que estão dentro dos requisitos, uma dessas exigências é a média salarial recebida pelo cidadão. Esse artigo tem como finalidade explicar passo a passo como o Décimo Terceiro poderá influenciar no recebimento do PIS.

O que é PIS?


O PIS (programa de integração social) é o benefício concedido anualmente para o trabalhador brasileiro que estão dentro de todos os requisitos. Esse benefício pode chegar até 1 salário mínimo.

O PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal, diferente do PASEP, que é gerido pelo Banco do Brasil e destinado para os servidores públicos.

PIS e PASEP requer os mesmos requisitos e os valores pagos são iguais.


Como sacar o PIS PASEP?


O PIS é pago de acordo com o calendário. Os valores são repassados com base no mês de nascimento de cada trabalhador que estão dentro dos requisitos mínimos para recebimento.

Veja aqui -> Calendário do PIS 2018/2019

Há três opções para recebimento do abono salarial: No cartão cidadão, na conta corrente ou poupança da Caixa ou diretamente no Caixa de atendimento Caixa Econômica.

Fique atento: para receber o valor no cartão da Caixa econômica é necessário ter pelo menso R$ 1,00 de saldo em conta.



Quem tem direito ao PIS?


Veja atentamente os requisitos do PIS e como o décimo terceiro poderá influenciar no recebimento do abono salarial.

Décimo terceiro e PIS

  • Ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS;
  • Ter recebido uma média salarial de até 2 salários mínimos no ano anterior ao do pagamento (entenda como o décimo terceiro poderá impedir de receber o PIS);
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior ao do pagamento;
  • Ter a RAIS enviada dentro do prazo;
  • O pagamento do PIS é proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior ao do pagamento.


Décimo terceiro e PIS


Sabendo que a regra é clara: Ter recebido uma média salarial de ATÉ dois salários mínimos, o cidadão que recebeu durante todos os meses mais de dois salários mínimos, não poderá receber o PIS, pois ultrapassou a média salarial citada acima.

Entenda como funciona a média salarial do PIS:


O trabalhador recebeu durante 9 meses os seguintes valores:

R$ 1.200,00 - R$ 1.400,00 - R$ 980,00 - R$ 1.100,00 - R$ 2.000,00 - R$ 1.800,00 - R$ 1.700,00 - R$ 1.500,00 - R$ 1.400,00.

A soma desses valores é igual a: R$ 13.080,00

Para chegar a média salarial, o trabalhador deverá somar todo o valor e dividir pela quantidade de meses trabalhado.

R$ 13.080,00 / 9 = R$ 1.453,00

Ou seja, com o salário mínimo atual, o trabalhador poderá receber o PIS normalmente.

E com o décimo terceiro?


Caso o trabalhador receba o décimo terceiro com essa média que foi encontrada acima, o mesmo poderá receber normalmente o PIS, pois não passará de dois salários mínimos no cálculo.

Para isso, soma-se todos os valores dos 9 meses trabalhados + o valor do décimo e divide pela quantidade de meses trabalhado.

Em resumo, o Décimo terceiro poderá influenciar diretamente no recebimento do PIS.

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