Quem foi cadastrado no PIS até 4 de outubro de 1988, caso ainda não tenha efetuado o saque, pode solicitar o pagamento exclusivamente em uma Agência da CAIXA.
Conforme a Lei 13.666 de 13 de junho de 2018 onde estipula as datas de pagamento de quotas e reduz a idade para saque do saldo das quotas do PIS-PASEP.
Veja quais as mudanças no 👉 saque de contas do PIS-PASEP
Conforme a Lei 13.666 de 13 de junho de 2018 onde estipula as datas de pagamento de quotas e reduz a idade para saque do saldo das quotas do PIS-PASEP.
Veja quais as mudanças no 👉 saque de contas do PIS-PASEP
Como saber se existe saldo junto ao Fundo PIS/PASEP?
O saque pode ser solicitado a qualquer tempo, independente do calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS, por um dos eventos previstos na legislação:
Só possuem saldos em contas individuais do Fundo PIS/PASEP aqueles trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP até 04 de outubro de 1988 e não tenham efetuado o resgate total de seus saldos.
Os trabalhadores da iniciativa privada nessas condições devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) para informações sobre saldos, enquanto que os servidores públicos devem se dirigir ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP) para obter essa informação.
Os trabalhadores da iniciativa privada nessas condições devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) para informações sobre saldos, enquanto que os servidores públicos devem se dirigir ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP) para obter essa informação.
Calendário de saque de quotas do PIS 2018
Confira as datas de pagamento para quem tem cadastro no PIS e recebe pela Caixa
Calendário de saque de quotas do PASEP 2018
Confira as datas de pagamento para quem tem cadastro no PASEP e recebe pelo Banco do Brasil.
O governo pretende injetar na economia mais de 39 bilhões de reais e pagará a cerca de 28 milhões de brasileiros que se encaixam no perfil.
Faça sua consulta para saber se tem direito a receber a quota do PIS/PASEP 2019
Eventos previstos na legislação para saque das quotas do PIS
- Aposentadoria;
- Reforma militar;
- Invalidez permanente;
- Transferência de militar para a reserva remunerada;
- Portador do vírus HIV(AIDS/SIDA);
- Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
- Morte do trabalhador;
- Benefício assistencial a idosos e deficientes.
O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até cinco dias úteis após a solicitação. A pessoa cadastrada receberá a atualização monetária e a parcela de rendimentos do PIS não retirada no correspondente período de pagamento.
A atualização do saldo de quotas é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro (1 de julho a 30 de junho do ano seguinte), com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep.
A atualização do saldo de quotas é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro (1 de julho a 30 de junho do ano seguinte), com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep.
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Documentação necessária para saque
Para o saque é necessário apresentar o número do PIS, um documento de identificação e a documentação específica de comprovação do evento de saque.- Documentos de Identificação
- Carteira de identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
- CTPS