RAIS 2016: Data de entrega

RAIS 2016 já tem dada de entrega, veja todas as informações sobre  RAIS 2016 referente ao ano base 2015, o que é, como consultar RAIS, confira agora!

A RAIS 2016, exercício 2016 tem prazo de entrega de 17 de janeiro a 17 de março, a Portaria de numero 1464 de 30 de dezembro de 2016, aprovou o prazo de entrega e as instruções para declaração da RAIS 2016 para o ano-base 2015.

Como veremos logo baixo, sobre o que é a RAIS e para que serve, é bom que todo trabalhador tenha ciência da importância da entrega da RAIS, pois sem a entrega dela o trabalhador perde o direito de receber o abono salarial do PIS 2017/2018, caso seja enviada fora do prazo o pagamento do PIS também é atrasado e se alguma informação não tiver correta também pode prejudicar o trabalhador, portanto, é bom ficar bem atento em relação a esta data e as informações enviadas pelas empresas contidas nela.
RAIS 2016


O que é RAIS

A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, foi instituída em 1975 pelo governo federal com o objetivo de coletar informações sobre o trabalhador. As informações são preenchidas pelas empresas e entregue ao Ministério do Trabalho dentro do prazo estabelecido em Portaria especifica, neste ano de 2017 o prazo inicia-se em 17 de janeiro e vai até 17 de março. Todas as empresas tem a obrigação de relacionar todos os seus funcionários com todas as informações.

Tanto a iniciativa privada como os órgãos públicos tem a obrigatoriedade de enviar a RAIS, estas informações servem para o governo compor dados estatísticos responsáveis pela tomada de decisões do governo. Os dados gerados servem para o CAGED, seguro desemprego, abono salarial do PIS/PASEP, FGTS, INSS e IBGE. Portanto a falta de entrega da RAIS ou o envio com informações incorretas levam o governo a tomar decisões erradas.

As pessoas físicas que empregam e as pessoas jurídicas que não possuem empregados em seu quadro devem declarar a RAIS negativa.

RAIS NEGATIVA

Como já dito acima, a RAIS é uma obrigação das empresas, mas as empresas que não possuem empregados e as pessoas físicas que possuem empregados, como por exemplo, empregadores de trabalhador domestico, devem declarar a RAIS Negativa.

Na declaração da RAIS Negativa são informados somente os dados cadastrais dos estabelecimentos, cadastrados com CNPJ, quando não teve empregado no ano-base.

Portanto, estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa;

Os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2015, a opção para fazerem a declaração da RAIS Negativa Web pelos endereços eletrônicos http://www.rais.gov.br/ e http://portal.mte.gov.br/rais .

A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual. 

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 19/01/2016 e encerra-se no dia 18/03/2016, e não será prorrogado. Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado apenas o programa GDRAIS Genérico (1976-2014).

CONSULTAR RAIS 2016

Como a RAIS 2016 ano-base 2016 é um dos requisitos fundamentais para que o trabalhador tenha direito ao PIS 2017 é importante o trabalhador fazer a consulta da RAIS para saber se já foi entregue e para isso basta fazer a Consulta RAIS Trabalhador



RAIS 2016

Quem deve ser relacionado

a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
c) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
d) empregados de cartórios extrajudiciais;
e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
h) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
j) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
k) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
l) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual; m) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal;
n) servidores e trabalhadores licenciados;
o) servidores públicos cedidos e requisitados; e
 p) dirigentes sindicais.

Como entregar RAIS 2016

A entrega da declaração é somente pela internet. O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2016.

A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.
Para entregar a declaração da RAIS por meio da Internet, o estabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos:

a) selecionar no GDRAIS a opção Declaração e a seguir a opção Transmitir Declaração ou acionar o ícone correspondente ou ainda, acionar o botão transmitir na tela do assistente de gravação. Será exibida uma tela onde o usuário seleciona o local onde se encontra a declaração a transmitir. Selecione a declaração e acione o botão transmitir.

b) será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital.
Estará disponível, também, aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2015, a opção para fazerem a declaração da RAIS Negativa Web pelos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.

Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue por meio da Internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados.

Vídeo RAIS data de entrega



Os arquivos que não forem analisados pelo GDRAIS2016 não poderão ser transmitidos.

Recibo  RAIS

O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br – opção “Impressão de Recibo”.

Atenção!

Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.

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9 comentários

nao recebi meu pis em agosto por nao esta cadastrada na rais iai pedi o ano que tralhei? nao recebo mais

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Tenho direito de receber este ano? Trabalhei 2015

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Sou de janeiro e não consta nada mas no mas eu estava pagando no ano 2014 e fui registrado em fevereiro de 2015 mas não tem nada pra mim ????

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Será se este ano eu recebo fez cinco anos de carteira assinada em abril de 2016?

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Fiz 5 anos com carteira assinada em 2016 sera que terei direto esse ano trabalho com carteira assinada

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Fiz 5 anos com carteira assinada em 2016 sera que terei direto esse ano trabalho com carteira assinada

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Se não estava cadastrada na RAIS a empresa é culpada e cabe um processo.

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Se recebeu em 2016 média de até 2 salário mínimos, tem direito sim!

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ola meu PIS esta A PAGAR a data é para 16/03/17 que foi ontem. consultei RAIS pelo menos a empresa que trabalhei 2014 pra 2015 completo esta lá. mas nao recebi o PIS o que faço?

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