Funcionário aposentado e que continua trabalhando tem direito a receber o abono do PIS?
Recebimento do PIS pelo aposentado que trabalha
“Art. 1° - É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I - perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;
II - estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n. 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participações PIS-Pasep, o abono anual será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos programas mencionados neste artigo.
Interpretação do Art. 1°
Note-se que da redação do art. 1º supra não há qualquer restrição aos trabalhadores que já se encontram aposentados e voltaram ao mercado de trabalho, colocando como requisitos apenas:- tenha sido cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- tenha recebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios, durante o ano-base que for considerado para efeito de apuração desse parâmetro; e
- tenha exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração da média dos salários.
- ter sido o trabalhador corretamente informado na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, referente ao ano-base considerado para fins de apuração da média salarial.
Aposentando que trabalha tem ou não direito?
Conforme está na lei, lógico que não claramente expresso o texto "Recebimento do PIS pelo aposentado que trabalha", mas se o aposentando atende todas a exigências da Lei é possível que tenha direito a receber o abono do PIS.
Assim, interpretamos ser perfeitamente possível que o aposentado receber o abono do PIS, desde que atenda as condições da Lei n. 7.859/89 e seja devidamente informado na RAIS.
Fonte: Empresários