RAIS 2015: Prazo de entrega

RAIS 2015: Prazo de entrega inicia-se em 18 de janeiro de 2016 e vai até 19 de março de 2016, totalizando 2 meses para entrega da RAIS referente ao exercício 2015.

Todos os anos os empregadores tem a obrigação de enviar para o Mistério do Trabalho a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais referente ao ano-base relativo, neste ano a RAIS 2015, referente ao ano-base 2014. A RAIS 2015 deve ser enviada com todas as informações do empregado corretamente e dentro do prazo estabelecido na Portaria nº 10 de 09/01/16, que estabelece a o prazo de entrega da RAIS entre 18 de janeiro a 19 de março.

É bom saber que a entrega da RAIS é um dos pré-requisitos principais para que o trabalhador tenha direito a receber o abono salarial do PIS.
RAIS 2015

RAIS:  que é e para que serve

A Relação Anual de Informações Sociais, A RAIS é um importante instrumento de coleta de dados, ela foi instituída em 1975 e tem como objetivo controlar a atividade trabalhista por meio das informações por ela gerada. além disso é a partir da RAIS que se obtém as estatísticas do trabalho e a disponibilização de dados do mercado de trabalho.

Com as informação da RAIS é possível atender as seguintes necessidades:
- legislação da nacionalização do trabalho;
- controle dos registros do FGTS ;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

RAIS 2015

Conforme a Portaria n° 10 de 09 de janeiro de 2016, os empregadores tem como prazo de entrega da RAIS entre 18 de janeiro até 19 de março de 2016 para declararem a RAIS 2016, sob pena de multa se ultrapassar este prazo, como ser observado no artigo 9º da referida portaria:
Art. 9º O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2009.

Quem deve declarar a RAIS 2015

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
  • inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa; todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.



Quem deve estar relacionado na RAIS 2015

  • Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência; Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
  • Empregados de cartórios extrajudiciais;
  • Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
  • Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
  • Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
  • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
  • Aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999; Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
  • Servidores e trabalhadores licenciados; e servidores públicos cedidos e requisitados.

Como informar a RAIS

A empresa ou entidade com vinculo empregatício, no ano-base deve utilizar o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2015) para declarar e transmitir pela internet.

A empresa ou entidade sem vinculo empregatício deverá informar a RAIS NEGATIVA, basta utlizar o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web

RAIS e a Multa

A entrega da RAIS é obrigatória por parte do empregador, aquele que não entregar dentro do prazo está sujeito a multa conforme determina a lei 7.998 de 1990:

R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de traso. contados até a data de entrega ad RAIS

O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora,na seguinte proporção:
 I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

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16 comentários

Oi eu trabalhei o ano passado por 90 dias e nao entendi sobre raiz seu nao fizer essa declaracao nao recebo o pis esse ano?

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A RAIS quem declara é o empregador, é dele a responsabilidade e não do funcionário, mas se ele não enviar no prazo estabelecido na portaria, o trabalhador não recebe o abono salarial.

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esta errado alem da multa a empresa deveria se obrigada a pagar ao trabalhador

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Como devo proceder para saber se minha empresa me declarou na rais de 2014/ trabalhei durante 6 meses em 2014 e queria certeza pois no ano de 2013 não recebi porque não declararam meu pis

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Meu PIS era para mim recene em agosto de 2015 nao recebi .o contado declarou em outubro de 2015 ainda posso recebe em 2016?

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Meu PIS era para mim recene em agosto de 2015 nao recebi .o contado declarou em outubro de 2015 ainda posso recebe em 2016?

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trabalhei 60 dias em 2015 mas a firma ate agora nao declaro meu rais o devo fazer?

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Como devo proceder para saber se minha empresa me declarou na rais de 2015/ trabalhei durante 10 meses em 2015 e queria ter certeza da declaração.

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Infelizmente não dá mais tempo para receber o PIS, mesmo você declarando a RAIS.

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A consulta poderá ser feita por aqui.

http://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf

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nao tive meu rais declarado referente ao ano 2015 para recebimento do pis em 2016, sendo assim não recebo o pis ?

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Minha empresa declarou minha rais errada. Trabalhei 9 meses como contrato e 3 meses como CLT pela mesma empresa em 2015,mas minha rais so foi declarada pelo contrato CLT. Recebi o pis pelos valor de 3 meses apenas.A empresa tem até quando parar fazer essa rais retificadora referente aos nove meses?

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Infelizmente não poderá receber mais o valor por conta do erro da empresa.

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Olá trabalhei em 2015 até maio com carteira assinada e me desliguei dá empresa. Agora estou em outra com a carteira assinada desde fevereiro de 2016. Recebo meu PIS? Caiu apenas R$300,00 o que deve fazer?

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mas não aparece 2015. Só 2016/2017

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Como obter a cópia da Rais relativa a 2015? Minha sobrinha tem um saldo do PIS proporcional aos meses trabalhados para receber, está na página do MTE mas, quando ela vai na Caixa, eles dizem que não tem nada.

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