Quem trabalha para pessoa física tem direito ao PIS?

Quem trabalha para pessoa física tem direito ao PIS? Essa é umas das dúvidas de muitos trabalhadores e que iremos tirar aqui.


Se você trabalhador está em dúvida se pode receber o abono salarial do PIS/PASEP ou não, saiba essa e outras respostas lendo esse artigo. Do mesmo modo, vamos abordar sobre quem tem direito ao PIS/PASEP, como o pagamento é feito na prática e como consultar seu saldo.

Embora as diferenças entre quem tem carteira assinada por pessoa jurídica e pessoa física não são muitas, elas são decisivas. Principalmente no que se refere aos benefícios. Neste caso, sendo um deles o recebimento do PIS/PASEP.

Direito ao PIS, saiba quem tem direito, como é realizado o pagamento e qual o valor do benefício neste artigo.

Qual a diferença entre carteira assinada por CNPJ e por CPF?


Quem trabalha para pessoa física tem direito ao PIS

Primeiramente vamos falar sobre a diferença entre o PIS e o PASEP. O PIS é pago pelo empregador a Caixa para os trabalhadores que estão sob as regras da CLT (consolidação das leis do trabalho).

Por outro lado, o PASEP é pago ao Banco do Brasil e é direcionado aos servidores públicos. Mas o que é o PIS e o PASEP?

São contribuições que as empresas realizam com o intuito de realizar os pagamentos de seguros-desemprego, abonos salariais e participações na receita dos órgãos públicos e privados.

Contudo, o direito ao PIS só vale para os trabalhadores que estão sob as regras da CLT e tem a carteira assinada por uma CNPJ, ou pessoa jurídica. Veja no artigo abaixo quem tem direito ao PIS:


Quem trabalha para pessoa física tem direito ao PIS


No caso do trabalhador ter sua carteira assinada por uma pessoa física, os direitos relacionados ao PIS e ao abono salarial, não são válidos. Como por exemplo, no caso de empregados domésticos.

Geralmente, os trabalhadores domésticos têm carteira assinada por pessoa física. Sendo assim, o empregador não contribui para o PIS/PASEP. Dessa forma, o direito ao PIS e de receber os benefícios são extintos.

Ao contrário do que acontece com os trabalhadores que realizam serviços gerais em empresas. Esse tipo de trabalhador tem sua carteira assinada por uma instituição ou CNPJ.

Esse trabalhadores tem os direitos aos benefícios do PIS/PASEP garantidos, uma vez que as empresas realizam os depósitos junto aos órgãos responsáveis pelos benefícios.

Requisitos para receber o PIS


Para receber o PIS o trabalhador deverá ter sua carteira assinada por uma pessoa jurídica, como dito anteriormente e estar dentro das regras para a contratação.

Além disso deve seguir os requisitos básicos, como a seguir:

  • Ter um cadastro no PIS por pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido uma remuneração de no máximo dois salários mínimos (englobando todas as remunerações, incluindo férias e 13º salário);
  • Ter trabalhado pelo menos um mês ou 30 dias, não necessariamente corridos, no ano que se refere o abono;
  • Ter suas informações no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) atualizadas.




Como consultar o PIS?


Atualmente o trabalhador tem algumas opções para a realização da consulta do PIS, caso trabalhe para pessoa jurídica, sendo assim:

  • Realizar a emissão do extrato ou consulta do saldo em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal;
  • Realizar a consulta através de postos de atendimento das agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas apresentado seu cartão cidadão ou carteira de trabalho;
  • Entrar em contato gratuitamente com a central de atendimento da Caixa Econômica Federal, pelo número 0800 726 0207;
  • Verificar no portal do Caixa Cidadão pela internet e através do número do PIS ou NIS, como também é conhecido, utilizando uma senha de acesso após realizar o cadastro no site.

Por fim, informamos que os valores do PIS podem variar de acordo com o tempo de trabalho. Sendo assim, o trabalhador poderá calcular o valor aproximado da seguinte forma.

Em média se divide o salário mínimo pelos 12 meses do ano, então cada mês que você trabalhou no ano anterior, vale uma parte, chegando ao limite de R$ 1045 para o ano vigente. Assim, o valor mínimo para  de pagamento é de R$ 88.


Em caso de dúvidas se tem direito ao PIS, o trabalhador tem as opções de entrar em contato com a Caixa Econômica Federal. Como indo pessoalmente nas agências, pelo 0800 726 0207, por e-mail, ou pelas redes sociais.

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