Muios trabalhadores não sabem como é calculado o PIS/PASEP, ficam em dúvida na hora de saber se tem ou não te direito ao abano salarial. A lei é bem clara quando diz que para ter direito ao PIS, todo trabalhador deve receber até 2 salários mínimos, mas infelizmente não deixa claro como é feito a base de calculo para o PIS/PASEP, neste artigos vamos esclarecer como é composto esta base, sanando um pouco das dúvidas que muitos têm.
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Todos sabem que para ter direito a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deve ser declarada com todas as informações do trabalhador, caso haja algum erro nestas informações o trabalhador deixa de receber o PIS, como muitas vezes acontece.
Então em muitos casos este fato acontece porque a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi informada com algum erro, com valores de salários errados. Mas para se entender o que compreende a RAIS é preciso saber qual é base de calculo PIS/PASEP na folha de pagamento do trabalhador.
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Vamos agora saber o que incide e o que não incide na base de calculo do PIS/PASEP na folha de pagamento.
Base de cálculo PIS/PASEP folha de pagamento: O que incide, o que não incide
Conforme art. 51. da Instrução normativa de nº 247 da Secretaria da Receita Federal, a base de cálculo do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários mensal, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados.
O que incide na base de cálculo do PIS/PASEP
A base de cálculo é o valor total da folha de pagamento mensal de salários de seus empregados.
A folha de pagamento mensal compreende os valores dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como:
- salários
- gratificações
- comissões
- adicional de função
- ajuda de custo
- aviso prévio trabalhado
- adicional de férias
- quinquênios
- adicional noturno
- horas extras
- 13º salário
- repouso semanal remunerado
- diárias superiores a cinquenta por cento do salário.
O que NÃO incide na base de cálculo do PIS/PASEP
- Não incidem na base de cálculo do PIS/PASEP:
- salário família
- aviso prévio indenizado
- tíquete alimentação
- vale transporte
- férias
- licença-prêmio indenizadas
- incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária – PDV
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
Conclusão
É muito importante saber qual é base de calculo para efeito de recebimento do abono salarial do PIS/PASEP, quanto mais informações o trabalhador tiver mais facilmente poderá resolver qualquer problema caso ocorra.
Fonte: Receita Federal - IN SRF n º 247, de 2002, art. 51
14 comentários
Qual a diferença de férias e adicional de férias?
ResponderGostaria de saber o seria as férias e oque seria adicional de férias porque a férias está escrito que não incide mas, o adicional incide precisava saber para fazer os cálculos.
ResponderO adicional é o 1/3 de férias.
ResponderOlá boa tarde
ResponderEu liguei para a minha empresa e eles falaram que eu n recebi o pis pq meu salário bateu 3800 por causa das férias ( trabalhando)
Meu salário chega há 1600 às vezes isso td com os adicionais,é certo eu n receber ?
Boa tarde amiga: Vc precisa primeiramente ver qual seria o seu salário base, pois todos os adicionais que integram o seu salário, serão informado na Rais, e consequentemente, poderá ultrapassar a média mensal de dois salários minimos, regras para recebimento do abono salarial, considerando para efeito de calculo sempre o salário minimo do ultimo dia do ano anterior!
ResponderBoa tarde:
ResponderFérias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
Ao sair de férias trabalhador deve receber abono de 1/3 do salário. As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. Nos primeiros 12 meses de
Responderola!! boa tarde,
Responderminha carteira esta assinada com dois salários mínimos, mas teve meses que trabalhei e ganhei horas extras, ganho o pis referente ao ano de 2016?
eu mudei de cargo da prefeitura e recebi salario do novo cargo e recisão no mesmo mes, é contado a recisão junto com salario do novo cargo?
ResponderAs férias pode entrar na cont a dos salários na base..
ResponderO texto menciona no tópico "O que NÃO incide na base de cálculo do PIS/PASEP" as férias entre vários outros eventos e ao final informa que a fonte é "Receita Federal - IN SRF n º 247, de 2002, art. 51". No entanto no referido artigo a lei menciona apenas os itens salário-família, aviso prévio indenizado, FGTS e a indenização por dispensa. Pergunta: De onde vem a informação que as férias não compõe a base de cálculo do PIS/PASEP?
ResponderEsse ano eu recebi apenas 859, sendo que trabalhei durante os 12 meses...as férias são descontadas ou não desse valor...pq eu não entendi o cálculo que fizeram.
ResponderO 13º SALARIO ENTRA NA SOMA DO PIS E O RESULTADO É DIVIDIDO POR MESES TRABALHADOS?
Responderse minhas ferias com 1/3. ultrapassarem 2 salarios minimos tenho direito?
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