Base de cálculo PIS/PASEP folha de pagamento: O que incide, o que não incide

Muios trabalhadores não sabem como é calculado o PIS/PASEP, ficam em dúvida na hora de saber se tem ou não te direito ao abano salarial. A lei é bem clara quando diz que para ter direito ao PIS, todo trabalhador deve receber até 2 salários mínimos, mas infelizmente não deixa claro como é feito a base de calculo para o PIS/PASEP, neste artigos vamos esclarecer como é  composto esta base, sanando um pouco das dúvidas que muitos têm. 



Todos sabem que para ter direito a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deve ser declarada com todas as informações do trabalhador, caso haja algum erro nestas informações o trabalhador deixa de receber o PIS, como muitas vezes acontece. 

Então em muitos casos este fato acontece porque a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi informada com algum erro, com valores de salários errados.  Mas para se entender o que compreende a RAIS é preciso saber qual é base de calculo PIS/PASEP na folha de pagamento do trabalhador.


Vamos agora saber o que incide e o que não incide na base de calculo do PIS/PASEP na folha de pagamento.
Base de calculo PIS/PASEP

Base de cálculo PIS/PASEP folha de pagamento: O que incide, o que não incide

Conforme art. 51. da Instrução normativa de nº 247 da Secretaria da Receita Federal, a base de cálculo do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários mensal, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados.




O que incide na base de cálculo do PIS/PASEP

A base de cálculo é o valor total da folha de pagamento mensal de salários de seus empregados.
A folha de pagamento mensal compreende os valores dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como:
  • salários
  • gratificações
  • comissões
  • adicional de função
  • ajuda de custo
  • aviso prévio trabalhado
  • adicional de férias
  • quinquênios
  • adicional noturno
  • horas extras
  • 13º salário
  • repouso semanal remunerado 
  • diárias superiores a cinquenta por cento do salário.


O que NÃO incide na base de cálculo do PIS/PASEP

  • Não incidem na base de cálculo do PIS/PASEP:
  • salário família
  • aviso prévio indenizado
  • tíquete alimentação
  • vale transporte
  • férias 
  • licença-prêmio indenizadas
  • incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária – PDV
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Leia também--> Calendário do PIS 2016


Conclusão

É muito importante saber qual é base de calculo para efeito de recebimento do abono salarial do PIS/PASEP, quanto mais informações o trabalhador tiver mais facilmente poderá resolver qualquer problema caso ocorra.


Fonte: Receita Federal - IN SRF n º 247, de 2002, art. 51

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14 comentários

Qual a diferença de férias e adicional de férias?

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Gostaria de saber o seria as férias e oque seria adicional de férias porque a férias está escrito que não incide mas, o adicional incide precisava saber para fazer os cálculos.

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O adicional é o 1/3 de férias.

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Olá boa tarde
Eu liguei para a minha empresa e eles falaram que eu n recebi o pis pq meu salário bateu 3800 por causa das férias ( trabalhando)
Meu salário chega há 1600 às vezes isso td com os adicionais,é certo eu n receber ?

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Boa tarde amiga: Vc precisa primeiramente ver qual seria o seu salário base, pois todos os adicionais que integram o seu salário, serão informado na Rais, e consequentemente, poderá ultrapassar a média mensal de dois salários minimos, regras para recebimento do abono salarial, considerando para efeito de calculo sempre o salário minimo do ultimo dia do ano anterior!

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Boa tarde:
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

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Ao sair de férias trabalhador deve receber abono de 1/3 do salário. As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. Nos primeiros 12 meses de

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ola!! boa tarde,
minha carteira esta assinada com dois salários mínimos, mas teve meses que trabalhei e ganhei horas extras, ganho o pis referente ao ano de 2016?

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eu mudei de cargo da prefeitura e recebi salario do novo cargo e recisão no mesmo mes, é contado a recisão junto com salario do novo cargo?

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As férias pode entrar na cont a dos salários na base..

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O texto menciona no tópico "O que NÃO incide na base de cálculo do PIS/PASEP" as férias entre vários outros eventos e ao final informa que a fonte é "Receita Federal - IN SRF n º 247, de 2002, art. 51". No entanto no referido artigo a lei menciona apenas os itens salário-família, aviso prévio indenizado, FGTS e a indenização por dispensa. Pergunta: De onde vem a informação que as férias não compõe a base de cálculo do PIS/PASEP?

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Esse ano eu recebi apenas 859, sendo que trabalhei durante os 12 meses...as férias são descontadas ou não desse valor...pq eu não entendi o cálculo que fizeram.

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O 13º SALARIO ENTRA NA SOMA DO PIS E O RESULTADO É DIVIDIDO POR MESES TRABALHADOS?

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se minhas ferias com 1/3. ultrapassarem 2 salarios minimos tenho direito?

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