As férias é um dos mais sagrados do direito do trabalhador, todo trabalhador após um ano de trabalho tem direito ao gozo de férias, são 30 dias de férias garantido na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Vamos saber aqui as principais informações sobre férias, como calcular, quem tem direito, férias proporcionais.
Férias, o que é?
As férias, direito do trabalhador, todo e qualquer trabalhador regido pela CLT tem direito ao descanso anual apos 12 meses, sem prejuízo da remuneração.
Conforme a CLT em seu artigo 130, o trabalhador terá direito a férias nas seguintes condições:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Quem tem direito a Férias
Tem direito a férias o trabalhador que trabalhar 12 meses consecutivos ao mesmo empregador, ai ele terá direito a um mês de descanso, conforme ART 130, já citado acima.
Férias, qual valor a receber
Nas férias o empregado terá direito à antecipação do salário das férias e sobre ele um acréscimo de 1/3. É possível ele receber a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias desde que o requeira ao empregador no mês de janeiro de cada ano. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início delas.
Como calcular férias
Para calcular férias o trabalhador deve levar em consideração o valor bruto que recebe mais 1/3 deste valor, depois descontas INSS e IRPF caso esteja enquadrado dentro dos critérios.
Aprenda aqui a fazer calculo de férias.
Ferias proporcionais
Tem direito a férias proporcionais o trabalhador que é demitido sem justa ou que pede demissão antes de atingir o período aquisitivo, 12 meses, neste caso ele terá direito ao valor das ferias equivalente ao período trabalhado.
4 comentários
Minhas férias já está fazendo 30 dias até agora não me pagaram como posso proceder
ResponderTirei 30 dias de férias e volto dia 03 de novembro e até agora eles não pagaram minhas férias como devo proceder
ResponderOlá, é aconselhável primeiramente entrar em diálogo com a administração/RH da empresa, para você, colaborador não ter problemas futuros relacionados à demissões.
ResponderSou empregada domestica.tenho direito a pis
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