FGTS empregada domestica - eSocial

FGTS empregada domestica está em vigor desde o dia 01 de outubro de 2015. Saiba aqui tudo sobre o novo direito do trabalhador doméstico, o que o empregado e o empregador devem saber para estar enquadrado na nova lei que entrou em vigor em junho de 2015.

Esta lei foi criada a partir da PEC das Domesticas, assim ficou conhecida a Emenda Constitucional nº 72/2013 que ampliou o direito das empregadas domesticas, entre eles o FGTS empregada domestica. Como a lei foi publicada dia 01 de junho de 2015, já se passaram os 120 dias e agora já está em vigor e os empregados e empregadores devem se enquadrar nela.
FGTS empregada domestica

FGTS empregada domestica 

A partir desta data os empregados tem direito ao FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seguro acidente e multa nos casos de demissão sem justa causa. Isso é um grande avanço para esta classe trabalhadora.

Os empregadores terão que se cadastrar e cadastrada o empregado domestico no Simples Doméstico, conforme este programa, o recolhimento se dará da seguinte forma:
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária (INSS) por conta do empregado domestico
  • 8% de contribuição por conta do patrão, como contribuição previdenciária para a seguridade social
  • 0,8% de contribuição social para seguro contra acidentes
  • 8% de recolhimento para o FGTS
  • 3,2% para multa em caso de demissão sem justa causa

Saiba mais:


O que o empregador deve pagar?

  1. FGTS antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8% 
  2. INSS do empregador: a parcela paga pelo empregador cai de 12% para 8%
  3. Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. 
  4. Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo.
  5. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador
  6. Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.



FGTS empregada domestica como pagar?

O FGTS empregada domestica e todos os outros benefícios devem ser pagos em unica guia, facilitando bastante a vida do empregador, a guia será gerada no site eSocial www.esocial.gov.br/Default.aspx
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
O site do eSocial disponibilizou uma cartilha com todo passa a passo, todas as informações para os empregadores domésticos fazerem o cadastro para o recolhimento.

Este cadastro é feito apenas uma vez, todo o mês o empregador deve lançar no sistema do Simples Domestico informações sobre seu trabalhador domestico, como a jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno, férias e tudo que for necessário, assim o sistema fara o calculo e será gerado a guia para pagamento 

O empregador terá até o dia 7 de todo mês seguinte para fazer o pagamento, ou no dia útil anterior, quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado. O primeiro pagamento das novas regras será sobre o trabalho no mês de outubro, podendo ser pago até o dia 6 de novembro (já que o dia 7 cai em um sábado).

O sistema só estará disponível no dia 26 de outubro.

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