PIS/PASEP
O PIS que é uma contribuição tributária, esta obrigação é de competência do empregador, mas é a partir desta contribuição que p empregado tem direito ao PIS 2016. Em 1970 foram criados o PIS - Programa de Integração Social e o PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico, a diferença entre um e outro que é o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, e através dele paga o abono salarial para os empregados da iniciativa privada, já o PASEP é de responsabilidade do Banco do Brasil, que paga o abono salarial para os servidores públicos.Como dissemos logo no inicio, este é um beneficio garantido na Constituição Federal, no artigo 239, paragrafo 3.
Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Regulamento)
§ 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.
PIS 2016
O PIS 2016/2017 chega cheio de novidades ou melhor dizendo, com uma grande novidade que com certeza não vai aguardar os trabalhadores, algo que já estamos falando aqui desde o final de 2014, quando saiu a Medida Provisória 665, que alterava as regras para o abono salarial e o seguro desemprego, mas em 16 de junho de 2015 esta MP virou Lei, a Lei 13.134. Seria interessante ler o que aconteceu entre a Medida Provisoria 665 e a Lei 13.134 e o que está de fato valendo para o PIS 2016:- Novas regras para quem tem direito ao abono salarial
- PIS 2016 será proporcional ao tempo de trabalho
Então, apos ler estes artigos vai compreender o que o Governo queria e o que de fato vai acontecer para quem tem direito ao PIS 2016
Quem tem direito ao PIS 2016
Para ter direito ao PIS 2016 continua as mesmas regras, a diferença é o valor a rebeber, mas isso veremos o logo mais. Para os trabalhadores terem direito ao PIS 2016/2017 devem cumprir alguns requisitos determinados em lei, se todos os requisitos determinados não forem devidamente cumpridos o trabalhador perde o direito ao PIS 2016. Veja abaixo quem tem direito ao PIS 2016:Para receber o PIS 2016/2017 o trabalhador tem que:
- Ter trabalhado para Pessoas Jurídicas, por pelo minimo de 30 dias;
- Ter recebido remuneração media mensal de até R$ 1.576,00 (dois salário mínimos em 2015);
- Ter pelo menos 5 anos de inscrição no PIS, até 2011;
- Ter seus dados relacionados na RAIS 2015 e enviada ao MTE dentro do prazo.
Como começamos a falar anteriormente sobre uma mudança nas regras, é claro que ninguém vai gostar dela, pois agora para receber o valor integral de um salário minimo, o trabalhador deverá trabalhar 12 meses no ano-base, ou seja, no ano anterior ao do pagamento, neste caso o de 2015. O valor agora será proporcional ao tempo de trabalho.
Para quem recebe o PASEP as regras são as mesmas, a diferença é que tem que ser servidor publico. Agora que já saber quem tem direito ao PIS 2016, deixe sua opinião e aproveite para compartilhar esta informação.
6 comentários
Bom dia.
ResponderMe enquadro em todos os quesitos, fui cadastrado no pis em 1993, desde então sempre trabalhei com carteira assinada e remuneração inferior dois salários mínimos, nunca recebi pis ou qualquer valor de rendimentos, queria saber a razão
Enviam a sua RAIS corretamente?
Responderseu número de PIS está válido?
leve a sua carteira de trabalho na Caixa Econômica para verificar o corrido.
Eu tenho mais de cinco anos e no ano anterior estou trabalhando des de junho de 2015 gostaria de saber se tenho direito ao PIS esse ano
ResponderTem direito ao PIS/PASEP quem já tem no mínimo 5 anos de cadastro, não são contados os meses.
Respondertrabalhou por pelo menos 30 no ano anterior
ter a RAIS enviada no prazo
ter recebido a média salarial de até dois salários minimos
o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado.
tenho 5 anos e três meses de carteira esse ano eu pego faço
Responderaniversario em novembro
Olá completei 5 anos de cadastro em 2012 recebi o pis em 2013... passei a receber um poço mais de 2 salários até final 2014 fiquei 2015 sem assinar a carteira e foi assinada em fevereiro de 2016 quando recebo meu pis?
Responder