Desempregado tem direito ao PIS?

Desempregado tem direito ao PIS? - O Programa de Integração Social (PIS), criado pela Lei Complementar n° 7/1970, garante direitos e benefícios para empregados do setor privado. Dessa forma, também colabora para o desenvolvimento das empresas. Seu objetivo é a integração do funcionário da iniciativa privada com o desenvolvimento da organização onde trabalha.

A Caixa Econômica Federal, assim como vários outros benefícios governamentais, é responsável pelo seu pagamento aos trabalhadores.

Já para a iniciativa pública, há o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar n° 8/1970. Nele, os municípios, Distrito Federal, Estados, União e territórios colaboram com um fundo voltado aos empregados do setor público. Esse, ao contrário do PIS, é pago pelo Banco do Brasil.  Neste artigo vamos esclarecer se o Desempregado tem direito ao PIS ou não.
Desempregado tem direito ao PIS?

Rendimento PIS

De 1971 até 04 de outubro de 1988, os empregadores cadastrados no programa fizeram contribuições ao Fundo de Participação PIS-PASEP, que redistribuía o dinheiro para os funcionários. Para tal, considerava-se o tempo de trabalho e o salário para que se organizassem as quotas proporcionais a que cada empregado tinha direito.

Esses trabalhadores podem sacar os rendimentos desse valor a qualquer hora, não precisando atender o calendário de pagamento do abono salarial e dos rendimentos. Basta atender um dos requisitos necessários e descritos por lei. O pagamento dessas quotas é solicitado e realizado por uma agência da CEF (Caixa Econômica Federal), porém deve-se atender a alguns requisitos. Para mais informações, clique aqui (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx)

Quanto vale o abono salarial do PIS/PASEP?

O valor do benefício é de até um salário mínimo e existe um calendário feito todo ano para recebê-lo. Esse é organizado pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O que é necessário para se ter direito a ele?

- No ano base da apuração, o empregado necessita ter recebido salário/remuneração médio de aproximadamente dois salários mínimos. E ter trabalhado no mínimo um mês contábil (30 dias), consecutivos ou não, para uma Pessoa Jurídica;

- Estar inscrito no programa no mínimo há 5 anos;

- Ter suas informações corretamente informadas pela Pessoa Jurídica empregadora na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);

Desempregado tem direito ao PIS/PASEP?

O trabalhador desempregado que atenda aos requisitos acima descritos, tem direito ao abono salarial do PIS. Para tanto, basta apenas acompanhar a data dos pagamentos conforme o calendário vigente.

Como recebê-lo?

Todos os pagamentos do PIS geralmente são feitos até o fim do primeiro semestre. Para poder sacar o benefício necessita-se do cartão do cidadão. Caso não o possua, será preciso levar documentos específicos. A lista pode ser conferida aqui (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#documentos-cartao-cidadao)


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1 comentários:

trabalhei ate 2016, gostaria de saber se ate o 2017 tenho direito ao abono salarial do pis

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