A Caixa Econômica Federal, assim como vários outros benefícios governamentais, é responsável pelo seu pagamento aos trabalhadores.
Já para a iniciativa pública, há o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar n° 8/1970. Nele, os municípios, Distrito Federal, Estados, União e territórios colaboram com um fundo voltado aos empregados do setor público. Esse, ao contrário do PIS, é pago pelo Banco do Brasil. Neste artigo vamos esclarecer se o Desempregado tem direito ao PIS ou não.
Rendimento PIS
De 1971 até 04 de outubro de 1988, os empregadores cadastrados no programa fizeram contribuições ao Fundo de Participação PIS-PASEP, que redistribuía o dinheiro para os funcionários. Para tal, considerava-se o tempo de trabalho e o salário para que se organizassem as quotas proporcionais a que cada empregado tinha direito.Esses trabalhadores podem sacar os rendimentos desse valor a qualquer hora, não precisando atender o calendário de pagamento do abono salarial e dos rendimentos. Basta atender um dos requisitos necessários e descritos por lei. O pagamento dessas quotas é solicitado e realizado por uma agência da CEF (Caixa Econômica Federal), porém deve-se atender a alguns requisitos. Para mais informações, clique aqui (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx)
Quanto vale o abono salarial do PIS/PASEP?
O valor do benefício é de até um salário mínimo e existe um calendário feito todo ano para recebê-lo. Esse é organizado pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).O que é necessário para se ter direito a ele?
- No ano base da apuração, o empregado necessita ter recebido salário/remuneração médio de aproximadamente dois salários mínimos. E ter trabalhado no mínimo um mês contábil (30 dias), consecutivos ou não, para uma Pessoa Jurídica;- Estar inscrito no programa no mínimo há 5 anos;
- Ter suas informações corretamente informadas pela Pessoa Jurídica empregadora na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
1 comentários:
trabalhei ate 2016, gostaria de saber se ate o 2017 tenho direito ao abono salarial do pis
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