Quem tem direito ao Rendimento do PIS - Mais de 15 milhões de pessoas têm direito a receber dinheiro do Fundo PIS/PASEP, mas poucos sabem que tem este dinheiro a receber. Ele não é o abono salarial do PIS pago anualmente a todos os trabalhadores que cumprem certos requisitos.
Fundo do PIS/PASEP
O Fundo PIS/PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Os objetivos originais do PIS e do PASEP são: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas; assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo; estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Em 1988 com a Constituição Federal o Fundo PIS-PASEP deixou de fazer parte da arrecadação para contas individuais. Com o art. 239 da Constituição Federal foi alterado a destinação dos recursos das contribuições para o PIS/PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (o abono do PIS) são administrados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Quem tem direito ao Rendimento do PIS
Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Quotas na conta individual de participação.
O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?
O Rendimento do PIS não recebido por quem tem direito no período do calendário de pagamento são integrados ao saldo de Quotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.Como fico sabendo o meu saldo junto ao Fundo PIS/PASEP?
Só possuem saldos em contas individuais do Fundo PIS-PASEP aqueles trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP até 04 de outubro de 1988 e não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores da iniciativa privada nessas condições devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) para informações sobre saldos, enquanto que os servidores e empregados públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP) para obter essa informação.
Quem possui dinheiro no Fundo PIS/PASEP, como pode sacar?
- Pela legislação vigente, o saque total de cotas só é permitido nos casos de: aposentadoria; idade igual ou superior a setenta anos; invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Anualmente, o Fundo PIS/PASEP promove a atualização monetária dos saldos das contas individuais, paga juros aos cotistas e distribui rendimentos e resultados das aplicações dos recursos administrados.
A quantia paga sob forma de juros e distribuição de resultados pode ser sacada anualmente pelo cotista do PIS-PASEP junto à Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) ou ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).