Não deixe de ler este artigo e ver a resolução publicada pelo Governo Federal.
Você tem direito ao abono salarial do PIS-PASEP
Todo ano é a mesma pergunta que o trabalhador se faz, se tem ou não
direito ao pagamento do abono salarial do PIS-PASEP e este ano não é diferente.
Veja a seguir os pré requisitos para saber se vai ter direito a receber entre R$84 a R$998.
Requisitos:
- Ter no minimo 5 anos de cadastro no Fundo PIS-PASEP;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2018;
- Ter tido média salarial de até dois salários mínimos em 2018;
- Ter os dados relacionados na RAIS e enviados dentro do prazo.
Se preenche todos estes requisitos, então terá direito ao saque do PIS-PASEP neste exercício 2019-2020.
Veja a seguir a Resolução publicada pelo Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador:
Resolução com as datas de pagamento do PIS-PASEP
RESOLUÇÃO Nº 834, DE 9 DE JULHO DE 2019
Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2019/2020.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do artigo 9º e do inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do artigo 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.
§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.
§ 2º Para o pagamento do Abono Salarial - PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Art. 3º Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para efetivação do disposto no artigo 1º desta Resolução:
I - executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;
II - realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie;
III - executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS a partir do Ano-Base 2013;
§ 1º As regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo realizadas até 12 de junho de 2020 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
§ 2º O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 04 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2019-2020
Para quem tem conta na Caixa Econômica FederalI - os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.
II - o crédito em conta do valor do Abono Salarial - PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.
ANEXO - II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - PASEP
EXERCÍCIO 2019/2020 NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
I - os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.
II - o crédito em conta do valor do Abono Salarial - PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.
Fonte: DOU