Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2019-2020

Quer saber sobre o Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2019-2020? Quem tem direito, quando e como sacar?


Não deixe de ler este artigo e ver a resolução publicada pelo Governo Federal.

Você tem direito ao abono salarial do PIS-PASEP

Todo ano é a mesma pergunta que o trabalhador se faz, se tem ou não
 direito ao pagamento do abono salarial do PIS-PASEP e este ano não é diferente.

Veja a seguir os pré requisitos para saber se vai ter direito a receber entre R$84 a R$998.

Requisitos:

  1. Ter no minimo 5 anos de cadastro no Fundo PIS-PASEP;
  2. Ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2018;
  3. Ter tido média salarial de até dois salários mínimos em 2018;
  4. Ter os dados relacionados na RAIS e enviados dentro do prazo.
Se preenche todos estes requisitos, então terá direito ao saque do PIS-PASEP neste exercício 2019-2020. 



Veja a seguir a Resolução publicada pelo Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador:
Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2019-2020

Resolução com as datas de pagamento do PIS-PASEP

RESOLUÇÃO Nº 834, DE 9 DE JULHO DE 2019

Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2019/2020.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do artigo 9º e do inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do artigo 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1° Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020, conforme os Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.

§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.

§ 2º Para o pagamento do Abono Salarial - PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

Art. 3º Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para efetivação do disposto no artigo 1º desta Resolução:

I - executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;

II - realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie;

III - executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS a partir do Ano-Base 2013;

§ 1º As regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo realizadas até 12 de junho de 2020 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.

§ 2º O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 04 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2019-2020

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS  EXERCÍCIO 2019/2020
Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2019-2020

Para quem tem conta na Caixa Econômica Federal

Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2019-2020


I - os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.

II - o crédito em conta do valor do Abono Salarial - PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.

ANEXO - II

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - PASEP
EXERCÍCIO 2019/2020  NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.


I - os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.

II - o crédito em conta do valor do Abono Salarial - PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.

Fonte: DOU

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