O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido com FGTS, é uma espécie de poupança do trabalhador brasileiro. Seu principal objetivo é proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa.
O valor arrecadado com o FGTS corresponde ao percentual depositado todos os meses em sua conta pelo empregador (acumulativo), na maioria dos casos são 8% do valor do salário do empregado.
Imagine que ao ser demitido, o trabalhador precisará de algum dinheiro para que mantenha sua subsistência e também, consiga ter condições de se reinserir no mercado de trabalho. E é nesse contexto que o FGTS se faz importante.
Além disso, para aqueles que não foram demitidos, o FGTS pode ser usado para financiamentos de bens (como imóveis, por exemplo).
Recentemente, o Governo Federal declarou mudanças nas regras do FGTS em 2020 por meio da Medida Provisória 889 de 2019.
Saiba a seguir quais foram as mudanças propostas para o FGTS 2019/2020 e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.
O que são contas ativas
Uma dúvida muito comum sobre o tema diz respeito às contas ativas ou inativas. As contas ativas são aquelas em que se encontram na situação “ativa”, ou seja, todo o mês está sendo feito o depósito do FGTS (8%).De forma resumida, a conta ativa FGTS é do seu trabalho atual.
O que são contas inativas
Já as contas inativas são aquelas em que não há a ocorrência do deposito mensal do FGTS, ou seja, dos empregos anteriores.De acordo com as regras anteriores, o FGTS só poderia ser sacado em situações especificas e por este motivo, diversos brasileiros possuem contas inativas do FGTS.
Cabe lembrar que o valor das contas inativas continua “guardado” e rendendo de acordo com as taxas pré-definidas.
Quem tem direito ao saque do FGTS
De acordo com a Medida Provisória 889 de 2019 têm direito ao saque do FGTS imediato (limitado a R$500,00 por conta) todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas.Para saber se você tem conta ativa ou inativa, basta acessar o site da Caixa- FGTS (disponível aqui) e inserir as informações solicitadas (número do NIS ou CPF e data de nascimento).
Valor de saque do FGTS das contas ativas e inativas
Em relação ao valor de saque do FGTS das contas ativas e inativas, a Medida Provisória 889 estabelece que:- Pode ser sacado de todas as contas FGTS (ativas ou inativas) o valor de R$500,00;
- Não há limite para o número de contas;
- O limite para cada conta é de R$500,00, o qual deve ser feito em um saque único;
- Quem sacar o dinheiro do FGTS terá direito à retirada total do valor restante em caso de demissão por justa causa (além da multa de 40% sobre o mesmo).
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa
Para quem tem conta poupança na Caixa, o valor do FGTS imediato será recebido automaticamente na conta do usuário.Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa
Já para quem não tem conta poupança na Caixa, o saque do FGTS imediato pode ser feito seguindo o seguinte calendário (oficialmente divulgado pela Caixa Econômica Federal):Saque aniversário, o que é a data de pagamento?
Outra mudança traga pela Medida Provisória 889 de 2019 é em relação ao saque aniversário, que se refere a um saque anual de parte do saldo do FGTS, retirado no mês do aniversário do trabalhador.O valor varia entre 5% a 50% do valor total do FGTS, a porcentagem é menor para quem tem mais saldo e maior para quem tem menos saldo.
Confira calendário de saque aniversário:
Trabalhadores Período do saque
Nascidos em janeiro e fevereiro - Abril a julho de 2020
Nascidos em março e abril - Maio a julho de 2020
Nascidos em maio e junho - Junho a agosto de 2020
Nascidos em julho - Julho a setembro de 2020
Nascidos em agosto - Agosto a outubro de 2020
Nascidos em setembro - Setembro a novembro de 2020
Nascidos em outubro - Outubro de 2020 a dezembro de 2020
Nascidos em novembro - Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Nascidos em dezembro - Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Onde e como é feito o pagamento
Contudo, o pagamento do FGTS será feito pelos seguintes meios:- Conta Poupança da Caixa: para os trabalhadores que possuírem conta ativa;
- Autoatendimento Caixa: é necessário levar consigo o Cartão Cidadão e sua senha (limitado a R$ 3.000,00);
- Correspondentes Caixa: é necessário levar consigo o Cartão Cidadão, sua senha e documento de identidade com foto (limitado a R$ 3.000,00);
- Lotéricas: é também necessário levar consigo o Cartão Cidadão, sua senha e documento de identidade com foto (limitado a R$ 3.000,00);
- Agências Caixa: é necessário levar consigo carteira de trabalho, documento de identidade, cartão cidadão e senha (sem limite de valor).