Saque do FGTS: calendário, data e valor

Saiba a seguir todos os detalhes sobre o saque do FGTS 2019-2020 e se informe sobre o tema.


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido com FGTS, é uma espécie de poupança do trabalhador brasileiro. Seu principal objetivo é proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa.

O valor arrecadado com o FGTS corresponde ao percentual depositado todos os meses em sua conta pelo empregador (acumulativo), na maioria dos casos são 8% do valor do salário do empregado.

Imagine que ao ser demitido, o trabalhador precisará de algum dinheiro para que mantenha sua subsistência e também, consiga ter condições de se reinserir no mercado de trabalho. E é nesse contexto que o FGTS se faz importante.

Além disso, para aqueles que não foram demitidos, o FGTS pode ser usado para financiamentos de bens (como imóveis, por exemplo).

Recentemente, o Governo Federal declarou mudanças nas regras do FGTS em 2020 por meio da Medida Provisória 889 de 2019.

Saiba a seguir quais foram as mudanças propostas para o FGTS 2019/2020 e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.

saque do FGTS

O que são contas ativas

Uma dúvida muito comum sobre o tema diz respeito às contas ativas ou inativas. As contas ativas são aquelas em que se encontram na situação “ativa”, ou seja, todo o mês está sendo feito o depósito do FGTS (8%).

De forma resumida, a conta ativa FGTS é do seu trabalho atual.

O que são contas inativas

Já as contas inativas são aquelas em que não há a ocorrência do deposito mensal do FGTS, ou seja, dos empregos anteriores.

De acordo com as regras anteriores, o FGTS só poderia ser sacado em situações especificas e por este motivo, diversos brasileiros possuem contas inativas do FGTS.

Cabe lembrar que o valor das contas inativas continua “guardado” e rendendo de acordo com as taxas pré-definidas.

Quem tem direito ao saque do FGTS

De acordo com a Medida Provisória 889 de 2019 têm direito ao saque do FGTS imediato (limitado a R$500,00 por conta) todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas.

Para saber se você tem conta ativa ou inativa, basta acessar o site da Caixa- FGTS (disponível aqui) e inserir as informações solicitadas (número do NIS ou CPF e data de nascimento).

Valor de saque do FGTS das contas ativas e inativas

Em relação ao valor de saque do FGTS das contas ativas e inativas, a Medida Provisória 889 estabelece que:

  • Pode ser sacado de todas as contas FGTS (ativas ou inativas) o valor de R$500,00;
  • Não há limite para o número de contas;
  • O limite para cada conta é de R$500,00, o qual deve ser feito em um saque único;
  • Quem sacar o dinheiro do FGTS terá direito à retirada total do valor restante em caso de demissão por justa causa (além da multa de 40% sobre o mesmo).



Caso você tenha alguma conta em que possua menos de R$500,00 poderá retirar o valor total que há na conta.

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa

Para quem tem conta poupança na Caixa, o valor do FGTS imediato será recebido automaticamente na conta do usuário.

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa

Já para quem não tem conta poupança na Caixa, o saque do FGTS imediato pode ser feito seguindo o seguinte calendário (oficialmente divulgado pela Caixa Econômica Federal):

Saque aniversário, o que é a data de pagamento?

Outra mudança traga pela Medida Provisória 889 de 2019 é em relação ao saque aniversário, que se refere a um saque anual de parte do saldo do FGTS, retirado no mês do aniversário do trabalhador.

O valor varia entre 5% a 50% do valor total do FGTS, a porcentagem é menor para quem tem mais saldo e maior para quem tem menos saldo.

Confira calendário de saque aniversário:

Trabalhadores                         Período do saque
Nascidos em janeiro e fevereiro  - Abril a julho de 2020
Nascidos em março e abril - Maio a julho de 2020
Nascidos em maio e junho - Junho a agosto de 2020
Nascidos em julho -  Julho a setembro de 2020
Nascidos em agosto - Agosto a outubro de 2020
Nascidos em setembro - Setembro a novembro de 2020
Nascidos em outubro - Outubro de 2020 a dezembro de 2020
Nascidos em novembro - Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Nascidos em dezembro - Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Onde e como é feito o pagamento

Contudo, o pagamento do FGTS será feito pelos seguintes meios:
  • Conta Poupança da Caixa: para os trabalhadores que possuírem conta ativa;
  • Autoatendimento Caixa: é necessário levar consigo o Cartão Cidadão e sua senha (limitado a R$ 3.000,00);
  • Correspondentes Caixa: é necessário levar consigo o Cartão Cidadão, sua senha e documento de identidade com foto (limitado a R$ 3.000,00);
  • Lotéricas: é também necessário levar consigo o Cartão Cidadão, sua senha e documento de identidade com foto (limitado a R$ 3.000,00);
  • Agências Caixa: é necessário levar consigo carteira de trabalho, documento de identidade, cartão cidadão e senha (sem limite de valor).

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