Porém o pagamento do PIS Dezembro possui algumas particularidades e pode deixar de fora alguns trabalhadores.
Se você deseja saber se pode receber pagamento do PIS Dezembro e quando poderá recebê-lo, saiba através deste artigo todas as regras e o calendário de pagamento.
Requisitos para receber o abono salarial
Para receber o abono salarial PIS/PASEP cada trabalhador, conforme sua categoria, precisa ter exercido atividade profissional formal durante pelo menos 30 dias no ano de 2018. Sua média salarial neste período não pode ter ultrapassado 2 salários mínimos.
Além destes dois pontos, também será necessário ao trabalhador possuir um número de inscrição PIS/PASEP.
Ele deve estar inscrito há 5 anos, no mínimo e seus dados precisam ter sido cadastrados de maneira correta pelo seus empregador na Rais - Relação Anual de Informações Sociais.
Caso alguma informação tenha sida cadastrada incorretamente, porém os empregadores tenham realizado a devida correção nos últimos cinco anos, o trabalhador não terá problemas para receber o abono.
A exceção são os cadastros que forem corrigidos a partir de 12/06/2020. Para estes casos o abono somente será liberado a partir do do calendário seguinte.
- Saiba também sobre pagamento do PIS janeiro e fevereiro 2020
Valor do abono salarial
O valor ao qual cada trabalhador tem direito é calculado a proporcionalidade de meses trabalhados no ano de 2018.
A base para o pagamento é o salário mínimo, ou seja, R$ 998,00 e o cálculo é realizado dividindo o valor total do salário mínimo por 12 e multiplicando pela pela quantidade de meses trabalhados.
Se um trabalhador, por exemplo, exerceu suas atividades profissionais por 4 meses, divide-se o valor R$ 998,00 por 12, que resulta em R$ 83,16, e multiplica-se por 4, totalizando R$ 332,66.
Como o governo trabalha com sistema de arredondamento, neste exemplo o trabalhador teria direito a receber R$ 333.
Quando será o pagamento do PIS Dezembro
Conforme calendário 2018, o pagamento do PIS Dezembro será disponibilizado a partir de 12/12/2019.
A seguir disponibilizamos todo o calendário para melhor visualização e clareza:
Os nascidos em Julho recebem a partir de 25/07/2019;
Os nascidos em Agosto recebem a partir de 15/08/219;
Os nascidos em Setembro recebem a partir de 19/09/2019;
Os nascidos em Outubro recebem a partir de 17/10/2019;
Os nascidos em Novembro recebem a partir de 14/11/2019;
Os nascidos em Dezembro recebem a partir de 12/12/2019;
Os nascidos em Janeiro recebem a partir de 16/01/2020;
Os nascidos em Fevereiro recebem a partir de 16/01/2020;
Os nascidos em Março recebem a partir de 13/02/2020;
Os nascidos em Abril recebem a partir de 13/02/2020;
Os nascidos em Maio recebem a partir de 19/03/2020;
Os nascidos em Junho recebem a partir de 19/03/2020.
Os nascidos em Agosto recebem a partir de 15/08/219;
Os nascidos em Setembro recebem a partir de 19/09/2019;
Os nascidos em Outubro recebem a partir de 17/10/2019;
Os nascidos em Novembro recebem a partir de 14/11/2019;
Os nascidos em Dezembro recebem a partir de 12/12/2019;
Os nascidos em Janeiro recebem a partir de 16/01/2020;
Os nascidos em Fevereiro recebem a partir de 16/01/2020;
Os nascidos em Março recebem a partir de 13/02/2020;
Os nascidos em Abril recebem a partir de 13/02/2020;
Os nascidos em Maio recebem a partir de 19/03/2020;
Os nascidos em Junho recebem a partir de 19/03/2020.
Cotas do PIS/PASEP
Além do PIS o governo permitiu , em paralelo, que sejam realizados os saques das cotas PIS/PASEP. Este saque é permitido àqueles que entre os anos de 1971 e 1988 trabalharam com sua carteira assinada.
A permissão do governo ocorreu para todo o trabalhador que apesar de ter no fundo optaram por não realizar o saque anteriormente.
Pagamento do PASEP
Diferentemente do pagamento do PIS Dezembro, o calendário para pagamento do PASEP considera o final do número da inscrição para determinar a ordem das retiradas.
● As inscrições com final 0 recebem a partir de 25/07/2019;
● As inscrições com final 1 recebem a partir de 15/08/2019;
● As inscrições com final 2 recebem a partir de 19/09/2019;
● As inscrições com final 3 recebem a partir de 17/10/2019;
● As inscrições com final 4 recebem a partir de 14/11/2019;
● As inscrições com final 5 recebem a partir de 16/01/2020;
● As inscrições com final 6 e 7 recebem a partir de 13/02/2020;
● As inscrições com final 8 e 9 recebem a partir de 19/03/2020.
Para ter direito ao pagamento do PASEP o trabalhador deve se enquadrar nos seguintes critérios:
● Ter atuado como servidor
● Idade acima dos 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres;
● Trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;
● Ter na conta PASEP saldo disponível para resgate;
● Ser herdeiro de servidor público falecido.
A documentação necessária para realizar o saque é CPF, inscrição PASEP e o dia de nascimento.
Se você não sabe se possui saldo disponível para saque, basta realizar a consulta no Banco do Brasil, através do link https://www36.bb.com.br/portalbb/pasep/pesquisa,802,17,505134,2,0,1.bbx?_ga=2.237701703.636344659.1508164566-1907625666.1493733904&&pk_vid=d9f4ad9535606e4415081659938bdedb ou em diretamente em uma agência.
Conforme abordamos neste conteúdo, o pagamento do PIS Dezembro está condicionado à regras bem específicas e que não contemplam à todos os trabalhadores.
Porém se você é um dos contemplados pelo abono, aproveite para planejar de que forma irá utilizá-lo.