As novas regras do PIS valem para o Calendário do PIS 2015? Entenda o que mudou e o que não mudou sobre o PIS.
Desde que a Medida Provisoria 665/2014 de 30 de dezembro foi divulgada os trabalhadores têm muitas dúvidas em relação as novas regras do PIS. Vamos aqui explicar quais as mudanças ocorreram e cono elas afetaram o pagamento do PIS.
Desde que a Medida Provisoria 665/2014 de 30 de dezembro foi divulgada os trabalhadores têm muitas dúvidas em relação as novas regras do PIS. Vamos aqui explicar quais as mudanças ocorreram e cono elas afetaram o pagamento do PIS.
O PIS/PASEP como todos conhecem é um programa criado pelo Governo Federal na década de 70, é um beneficio de transferência de renda garantido na constituição desde 1990.
O pagamento do PIS é feito anualmente a todos os trabalhadores que antederem as regras estabelecidas em lei para ter direito a um salário minimo. Mas com as novas regras do PIS, estas condições mudaram.
Diante de tantos questionamento, vamos responder se as novas regras do PIS valem para o Calendário do PIS 2015 que começa a ser pago a partir de julho.
As novas regras do PIS valem para o Calendário do PIS 2015?
Não! As novas regras do PIS só valem para o calendário do PIS 2016.
Para o calendário de pagamento 2015/2016, que se inicia este ano, as regras utilizadas seguem a norma anterior, ou seja:
- No mínimo, cinco anos de cadastro nos Programas PIS ou PASEP;
- Vínculo empregatício de ao menos 30 dias de atividade remunerada no ano anterior ao pagamento do benefício; e,
- Recebimento de até dois salários mínimos médios de remuneração no período trabalhado.
- Ter o suas informação relacionadas na RAIS 2014 e enviada ao MTE
Quem tem direito ao PIS 2015 é o trabalhador que teve suas informações relacionada na RAIS 2014, portanto já tem o direito adquirido e neste caso o direito não retroage, mesmo que as novas regras tenham entrado em vigor no dia 28/02/2015.
Ainda no Calendário do PIS/2015/2016 todos que preenchem as regras acima, receberão um salário minimo de R$ 788,00.
Novas regras do PIS: Quem tem direito
Com as novas regras do PIS será será preciso que o trabalhador comprove:
- No mínimo, cinco anos de cadastro nos Programas PIS ou PASEP;
- Vínculo empregatício de ao menos 90 dias ininterruptos (3 meses)* de atividade remunerada no ano anterior ao pagamento do benefício; e,
- Recebimento de até dois salários mínimos médios de remuneração no período trabalhado.
Valor do PIS nas novas regras
Como já foi esclarecido anteriormente que o no calendário do PIS 2015/2016 tudo continua igual, mas no próximo calendário de pagamento, ou seja no PIS 2016/2017 estas regras já estarão valendo.
O trabalhador só terá direito a um salário minimo integral se tiver trabalhado durante 12 meses.
O pagamento do PIS vai ser proporcional a quantidade de meses trabalhado, o calculo será como o do decimo terceiro.
Veja abaixo a tabela com o a regra para o cálculo dos valor do PIS nas novas regras
Portanto, as novas regras serão exigidas para o calendário de pagamento do Abono Salarial que tem início em julho de 2016, cujo ano-base são as informações prestadas pelos empregadores na RAIS de 2015.
O trabalhador só terá direito a um salário minimo integral se tiver trabalhado durante 12 meses.
O pagamento do PIS vai ser proporcional a quantidade de meses trabalhado, o calculo será como o do decimo terceiro.
Veja abaixo a tabela com o a regra para o cálculo dos valor do PIS nas novas regras
Portanto, as novas regras serão exigidas para o calendário de pagamento do Abono Salarial que tem início em julho de 2016, cujo ano-base são as informações prestadas pelos empregadores na RAIS de 2015.
63 comentários
Pis e pra quem só trabalhou de carteira assinada
ResponderTrabalhei tres anos com cateira asinada e voultei a trabalhar de cateira asinada en julho ano passado esse ano ja posso arreceber o meu pis
ResponderPosso ter direito ja no pis interando 5 anos
Respondersou empregada domestica tenho direito em receber pis
Responderse tiver 5 anos de contribuição, e ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2014, sim , você tem direito.
ResponderPrecisa ter no mínimo 5 anos de carteira assinada e ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano de 2014.
Responderano passado o contador declarou a RAIS em novembro,
Responderqueria saber se ainda podemos receber o pis equivalente ao ano passado.
grata.
Ainda poderá receber sim, o prazo máximo é até 30 de junho.
ResponderOI Fiquei 14 Anos Sem Trabalha De Carteira Assinada E Em 2014 Voltei A Trabalhar De Carteira Assinada Eu Tenho Direito No Pis De 2015
Responderolá, recebe o PIS se o trabalhador tiver no mínimo 5 anos de cadastro e se o mesmo trabalhou no mínimo 30 dias de carteira assinada no ano de 2014, se a empresa enviou o seu RAIS dentro do prazo e se recebeu menos de dois salários minimos
ResponderTrabalho desde 2010 de carteira assinada,gostaria de saber se em 2015 ja tenho direito do pis
Respondercomo que fico sabendo o mes que posso sacar o meu pis.
Responderhttp://www.consultaropis.com/2014/03/tabela-de-pagamento-pis-2014-2015.html
ResponderAqui você encontra.
olá, recebe o PIS se o trabalhador tiver no mínimo 5 anos de cadastro e se o mesmo trabalhou no mínimo 30 dias de carteira assinada no ano de 2014, se a empresa enviou o seu RAIS dentro do prazo e se recebeu menos de dois salários minimos
ResponderOlá diz minha carteira em Julho d 2010 e já comecei a trabalha assim q peguei ela.. será q tenho direito ao pós este ano
Responderlá, recebe o PIS se o trabalhador tiver no mínimo 5 anos de cadastro e se o mesmo trabalhou no mínimo 30 dias de carteira assinada no ano de 2014, se a empresa enviou o seu RAIS dentro do prazo e se recebeu menos de dois salários minimos
Respondermeu marido esta com a carteira assinada há 3 anos, mas como esta com o inss na justiça por conta de uma cirurgia, não esta recebendo nada. ele tem direito ao pispasep
Responderem 2014 ele trabalhou no mínimo 30 dias de carteira?
Responderé necessário ter trabalhado esse periodo, ter no mínimo 5 anos de cadastro do pis e a empresa ter enviado seu rais dentro do prazo
quem recebe mais de dois salarios tem direito aos juros do pis? ou isso mudou
ResponderOlá, tudo bem? têm direito aos rendimentos do PIS de sua conta individual.
Responderboa noite, eu fui registrado no dia 9 de agosto de 2014 sempre o PIS mas em 12 de dezembro eu recebi um pouco a mas do salario,, será que eu vou perder o pis de 2015
ResponderOi assinei minha carteira em 2009 trabalhei um período mais depois me encostei por 2 anos e agora retornei a trabalhar agora o ano passado será que tenho direito ao pis
ResponderOlá, se recebeu a mais, ou seja, acima de dois salários, não poderá receber o PIS.
Responderobrigado
ResponderTrabalho desde 2010 de carteira assinada, eu tenho direito de receber o pis em 2015?
ResponderTrabalho desde 2010 de carteira assinada, eu tenho direito de receber o pis em 2015?
ResponderOi, já tenho mais de 5 anos de contribuição na minha carteira, trabalhei com ela assinada ate 2009/2010, recendo Pasep, empresa publicas, de 2010 fiquei ate o ano passado sem trabalha, assinei carteira dia 01/12/2014, com um salario comercial, a empresa agora e privada, recebo agora pelo PIS?, como sei se tenho direito a recebe o ano passado?.
ResponderOlhei o site da caixa, pelo meu cadastro la esta dizendo que tenho que minha conta foi administrada para o banco do brasil?, como resolvo isso, no ultimo ano acabei perdendo minha contribuição tamente por causa dessas mudanças de PIS/PASES, COMO DEVO PROCEDE?.
A regra de ter no minimo 5 anos de cadastro no pis, vale como?
ResponderEm dezembro completarei 5 anos de cadastro, porem seguindo o calendario
o pagamento para mim seria em setembro...
a duvida é, vou receber esse ano (2015) ou não??
Olá, se você estiver dentro de todos os requisitos, poderá receber. A regra vale se tiver no mínimo 5 anos de cadastro, porém não contam semanas, dias, meses. se tem cadastro desde outubro de 2010, esse ano você já recebe, se estiver enquadrado nas novas regras.
Responderatraveis do calendadrio que tem nas casa lotericas espero ter lhe ajudado:
Responderse tivér utrapassado a dois salarios minimos não recebe caso não utrapassou rebe sim!
Responderse tivér um cadastro no pis de cinco anos tem direito sim!
Responderainda não recebi o pis do ano passado, por conta de ter duas informações minha no ministério do trabalho e com isso assim meu salario fica acima de dois salários, mas já excluir uma das informação, mas ainda não foi liberado,,,, E agora o que eu faço?
ResponderTrabalhei em 2015 durante 3 meses com carteira assinada e já tenho mais de 5 anos de inscrição no PIS. Quanto receberei em 2016?
ResponderOlá, tudo bom? tem direito a R$ 225,00.
ResponderAo realizar acesso ao site da caixa recebi a mensagem " NAO HA BENEFICIOS PARA ESTE PIS" Tenho direito a receber ou não ? Carteira assinada no mes 03 de 2010...
ResponderOlá, se tiver no mínimo 5 anos de cadastro ,trabalhou por pelo menos 30 dias em 2014, recebeu até dois salários mínimos e se a empresa enviou sua rais dentro do prazo, tem direito ao pis.
Respondernao você precisa ter 5 anos de carteira assinada so no proximo ano 2016 à 2017
ResponderQuem nasceu no mes de outubro recebera a partir de que mes obrigada...
ResponderNo ano de 2013 eu recebi mas de 2 salários nas em 2014 recebi Menos de dois salários neste ano de 2015 eu tenho direito
ResponderOlá, você poderá receber se tiver no mínimo 5 anos de cadastro ,trabalhou por pelo menos 30 dias em 2014, recebeu até dois salários mínimos e se a empresa enviou sua rais dentro do prazo, tem direito ao pis.
ResponderA partir do mês 7
ResponderTrabalho de empregada domestica desde 2013 e sou cadastrada desde 1975 tenho direito de receber o pis
ResponderPedi demissão do meu serviço dia 01 de outubro do ano passado, esse ano tenho direito ao Pis?
ResponderOlá! tem direito ao pis quem: Já tem 5 anos de cadastro, teve a carteira assina em 2014 por no mínimo 5 anos, recebeu até dois salários mínimos e teve a sua RAIS enviada dentro do prazo.
ResponderTrabalhei a primeira vez com carteira assinada em 2011 aonde fiquei 3 meses na empressa depois nao trabalhei de carteira assinada ate fev/2014 é aonde eu estou atualmente. Queria saber quando recebo meu pis?
ResponderE PARA QUEM JÁ TEVE O DIREITO ADQUIRIDO? OU SEJA JÁ FOI BENEFICIADO TAMBÉM ENTRA NESSA REGRA? OU FICA TUDO NORMAL?
ResponderNa verdade são 5 anos de cadastro no PIS/PASEP e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano do exercício. E não 5 anos de registro.
ResponderTudo normal.
ResponderOlá, como vai? Se você trabalhou no mínimo 30 dias no ano de 2014, se a empresa enviou a sua RAIS no período correto e se você ganha no máximo 2 salários mínimos e se tiver no mínimo 5 anos de cadastro, poderá receber o PIS/PASEP.
ResponderOi, boa tarde trabalhei 11meses No ano passado.
ResponderEsse ano ainda não conseguir trabalhar tenho 6 anos de carteira assinada, esse ano tenho direito?
Obrigada
Olá, recebe o PIS quem tiver pelo menos 5 anos de cadastro, teve a sua RAIS enviada dentro do prazo, recebeu até dois salários mínimos e trabalhou por pelo menos 30 dias no ano de 2014
ResponderFiz 5 anos agora em abril trabelhei o ano passado consultei no site da caixa e diz que na ha pagamento para essw pis Nao tenho direito? O que isso quer dizer me ajude a entender Madson
ResponderDei baixa em minha carteira em março de 2014,recebo pis? desde ja obrigada.
ResponderOlá, tem direito ao PIS quem: já tem 5 anos de cadastro, recebeu até dois salários mínimos, trabalhou registrado por pelo menos 30 dias em 2014 e se a empresa enviou a sua RAIS dentro do período.
ResponderOlá, tem direito ao PIS quem: já tem 5 anos de cadastro, recebeu até dois salários mínimos, trabalhou registrado por pelo menos 30 dias em 2014 e se a empresa enviou a sua RAIS dentro do período.
ResponderOlá eu nasci dia 08 de janeiro de 1988 tenho carteira assinada desde de 2010 mim acidente em junho de 2014 e tô encostada pelo inss até a data de hoje sem receber do inss tenho direito ao pis?e qual data devo receber
ResponderTRABALHEI EM 2015,TENHO MAS DE 15 ANOS DE CARTEIRA ASSINADA,QUERIA SABER SE EM 2016 EU VOU RECEBER O PIS E ME FALARAM QUE SO QUEM VAI RECEBER O PIS EM 2016 E REFERENTE A QUEM TRABALHOU EM 2014,VAI SAIR OUTRO CALENDARIO NOVO EM 2016 OU SO VOU RECEBER EM 2017.
ResponderTrabalho a dois anos em uma câmara de vereadores, eu tenho direito a receber o pis?
ResponderEstou com auxílio doença desde 2012, olhe no site da caixa e tem apenas 30 reais, sendo que ano passado não recebi i Pis. Está na data de retirar esses 30 reais. Pq não é o abono, pois recebo 2 salários mínimos descontados.
ResponderOla assinei minha cateira em marco de 2012 conpleto5 anos de carteira em marco de 2017 mais faco aniversario em 14 de fevereiro tenho direito a pis?
ResponderOlá, fiquei afastada pelo INSS 5 meses de auxílio doença em 2016, gostaria de saber se esses meses não serão contados com a nova regra,pós tinha a carteira assinada normal.
ResponderBoa noite fiquei afastada pelo INSS 6 meses de auxílio doença em 2016,Mas só agora 2017 fiz minha cirurgia estou afastada de novo dia 13 \02 estou ate 30 \11 pelo INSS ... Será que esses meses não serão contados com a nova regra,Eu tenho a carteira assinada ..muito obrigada
Responder