Quem recebe auxilio doença tem direito ao PIS

Entenda se quem recebe auxilio doença tem direito ao PIS e quando esta situação pode ocorrer.

Um dos programas mais importantes para o trabalhador brasileiro é o PIS, sigla do Programa de Integração Social, que visa apoiar o trabalhador da iniciativa privada, disponibilizando um benefício para aqueles que estejam dentro das condições básicas requisitadas pelo programa.




Com este programa o Governo Federal pode estar ajudando o trabalhador que ganha até dois salários mínimos como base, buscando assim dar um benefício maior anualmente e também, no caso de aposentadoria ou questões semelhantes, um saque para esta nova etapa.
Quem recebe auxilio doença tem direito ao PIS

Também é importante frisar que o PIS é dividido em duas categorias, sendo a primeira em relação as cotas que são acumuladas durante a carreira do trabalhador, possibilitando um saque nas seguintes condições:

Direito a cotas do PIS:

- Trabalhador em processo de aposentadoria
- Trabalhador com mais de 70 anos
- Deficiência, câncer (referente ao titular e(ou) dependentes) ou morte (valor pago aos familiares)
- Invalidez
No caso do valor para pessoas que recebem até dois salários mínimos como base, trata-se de uma quantia anual, paga para aqueles que estejam dentro de algumas categorias.

- Cadastro com mais de 05 anos (referente ao PIS/PASEP)
- Receber até dois salários mínimos mensais durante o ano
- Ter trabalhado ao menos 30 dias consecutivos com carteira assinada


Quem recebe auxilio doença tem direito ao PIS

Uma das grandes dúvidas de quem recebe outro benefício é em relação ao auxilio doença, então vamos explicar aqui se quem recebe auxilio doença tem direito ao PIS e em que caso é ou não possível.

PIS e Auxilio Doença




Será que o auxilio doença pode anular o recebimento do PIS?. A resposta é varia de acordo com cada situação, em alguns casos o trabalhador não tem direito e em outros tem ao recebimento do PIS.

Para formular melhor esta resposta é preciso entender o que é o auxílio doença. Este benefício (não exatamente um benefício, pois ninguém quer ficar doente) e é concedido a todos os trabalhadores que tenham contribuído por um ano inteiro (anterior ao requerimento) ao INSS.

Para receber este auxilio o trabalhador deve comparecer a uma agência, fazer o requerimento e aguardar um exame. Para todos os trabalhadores que o afastamento ultrapasse 15 dias, o auxílio doença é possível.

Como o trabalhador fica impossibilitado de exercer qualquer função profissional, o INSS segue pagamento seu salário normalmente até que ele esteja apto a retornar ao serviço. Tecnicamente o trabalhador segue recebendo salário, como se estivesse trabalhando normalmente, mas em relação ao recebimento do PIS o trabalhador deve ficar atento as seguintes situações:

  • Se durante o ano base o trabalhador exerceu atividade com registro em carteira por pelo menos 30 dias, levando em consideração que cumpre todos os outros requisitos já citados, neste caso ele terá direito ao PIS, pois ele trabalhou por pelo menos 30 dias e depois passou a receber o auxílio doença.
  • Entretanto se durante o ano base ele não trabalhou pelo período mínimo de 30 dias, ele não terá direito a receber o PIS estando recebendo auxilio doença. Neste caso só terá direito ao rendimento do PIS
>>> Quem tem direito ao Rendimento do PIS

Portanto essas são as situações em que quem recebe o auxilio doença tem direito ao PIS. Em todo este processo é muito importante estar atento aos requisitos de cada programa, bem como estar sempre atualizando a documentação e mantendo tudo muito claro, pois assim fica ainda mais fácil de estar recebendo estes benefícios. Se caso você já recebe o auxílio doença e deseja saber mais sobre o PIS e até mesmo fazer a sua requisição, recomendamos que ligue para a Caixa (0800 726 0207) ou mande um e-mail pelo canal oficial de contato.

Mais informações na pagina do Facebook

O calendário de pagamento do PIS é conforme a data de nascimento, veja aqui o Calendário do PIS 2015/2016 para saber em que época o seu pagamento pode ser retirado.

Compartilhe:

Receba informações via email (gratis):

39 comentários

Estou em beneficio ha 5 anos mais estou d carteira assinada tenho direito a pis

Responder

Não, só se tivesse trabalhado por pelo menos 30 dias em 2015.

Responder

Estive em benefício de 22 de junho de 2012 até o mÊs de setembro de 2014. Tenho direito ao PIS ?

Responder

Tem direito ao PIS/PASEP quem já tem no mínimo 5 anos de cadastro, não são contados os meses.
trabalhou por pelo menos 30 no ano anterior
ter a RAIS enviada no prazo
ter recebido a média salarial de até dois salários minimos
o pagamento será proporcional

Responder

oi eu estou em benefício desd do final de 2012 ja que eu descobrir q tenho lúpus. gostaria de saber si eu tenho direito ja q eu ja tenho no total de 8 anos de carteira assinada.

Responder

teho 2 anos de cartera assinada e sai da empresa peguei seguro e agora to de auxilio doença teho direito ao pis

Responder

Fiz 5 anos de carteira assinada no dia 10 de maio de 2015 só que desde 05 de julho de 2014 estou afastado pelo INSS, gostaria de saber se tenho direito ao PIS?

Responder

Tem direito ao PIS/PASEP quem já tem no mínimo 5 anos de cadastro, não são contados os meses.
trabalhou por pelo menos 30 no ano anterior
ter a RAIS enviada no prazo
ter recebido a média salarial de até dois salários minimos
o pagamento será proporcional

Responder

Recebo auxilio doença a 3anos não tenho condições de retornar as minhas atividades ainda estou registrada não tenho direito ao PIS ?
Li que quem tem câncer ou outra deficiência tem direito ao PIS O QUE VCS ME FALAM TEMOS OU NÃO .

Responder

Tenho 8 anos registrada recebo auxilio doenca ha 3 anos recebo um salario minimo e meio Tenho direito ao PIS...POR FAVOR ME RESPONDAM .

Responder

Tenho oito anos de registro na carteira e recebo auxílio doença a três anos, um salário mínimo e meio, tenho direito ao PIS? Obrigado.

Responder

eu rebebo o beneficio a quase dois anos e meio. tenho direito a receber o pis. tenho mas de 5 anos de carteira assimanada

Responder

estou em auxilio doença a dois anos tenho depressão sindrome do panico e fibrimialgia tenho direito ao pis porfavor me responde muito obrigada

Responder

Infelizmente não, porque é preciso estar dentro desses requisitos:

Tem direito ao PIS:
Quem trabalhou por pelo menos 30 dias no ano anterior ao do pagamento;
Tem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS;
Recebeu uma média salarial de até 2 salários mínimos por mês;
Teve a RAIS enviada dentro do prazo;
O pagamento será proporcional ao tempo trabalhado.

Responder

Por favor, leia o artigo para mais informações:
http://www.consultaropis.com/2015/03/quem-recebe-auxilio-doenca-tem-direito.html?showComment=1467207993044#c1619436024820716122

Responder

Estou pelo benefício desde julho do ano passado, recebi o pis do ano passado normalmente, tenho direito esse ano?

Responder

Estou pelo benefício desde julho do ano passado, recebi o pis do ano passado normalmente, tenho direito esse ano?

Responder

Boa noite! Eu gostaria de saber , ano passado eu operei a coluna em agosto e gostaria de saber se eu vou receber o abono do PIS todo . Obrigado

Responder

Só receberá o PIS integral se trabalhou os 12 meses no ano base.

Responder

Olá, você verificar se tem direito ou não aqui: http://www.consultaropis.com/

Responder

Me afastei no final de fevereiro e retorno em
novembro vou ter direito ao PIS o ano que vem

Responder

Eu.trabalhei.o.ano.passado.e.agora no.final.de.Janeiro me.afastei tenho.direito pis

Responder

estou afastado por acidente de trabalho desde novembro de 2014 eu tenho direito ao pis?

Responder

Estou recebendo do inss auxílio doença a 8 anos eu tenho direito ao pis

Responder

já tenho 5 anos de registro na carteira, em 2013 fui afastada do trabalho em decorremcia de uma cirurgia e ainda estou impossibilitada de trabalhar ainda recebo auxilio doença.Em2014 e 2015 eu recebi o pis,quero saber porque esse ano eu nao tenho direito.

Responder

comecei a trabalhar em2010 me afastei com um ano e seis mês recebie auxilio doença cinco anos ainda estou registrado eu tenho direito no pis?

Responder

trabalhei com carteira assinada até julho do ano passado 2015
depois registrei novamente esse ano de fevereiro até 1 agosto ai sofri um acidente de moto e estou no auxilo doença aguardando uma cirurgia...
faço aniversario em dezembro e pelo calendário deveria ter recebido o PIS ontem 15/12/2016 mais até agora esta saldo inexistente.
pelo que entendi tenho direito ao PIS pelos meses trabalhados.
oque fazer nessa situação...
sem PIS.
obs: tenho mais de 5 anos de carteira e sempre peguei o PIS normalmente...
oque faço....desde ja obg.

Responder

Fiquei afastada durante 05 meses por acidente de trabalho no de 2015, de julho a dezembro, o que gerou inclusive estabilidade por 12 meses desde a data de meu retorno, acabando em 24/12/2016. Gostaria de sabe se tenho direito ao recebimento do valor integral do PIS.

Responder

Gostaria de saber: A nova regra do pis foi sancionada em julho de 2015; eu trabalhei 45 dias com carteira assinada em janeiro e fevereiro de 2015, não tenho o direito de receber o pis integral?

Responder

estou afastado por acidente de trabalho e recebi o abono nos ultimos 2 anos mas esse ano não rebebi o abono não sei o pq ?

Responder

Fiz cirurgia de hérnia de disco em outubro de 2016, estou no auxílio doença até hoje (03/07/2017), vou receber o PIS todo, R$ 937,00? Ou tenho que calcular de janeiro a outubro de 2016?

Responder

boa noite no ano base " 2016" eu trabalhei os 12 meses mas neste ano estou recebendo seguro desde maio. estou com duvidas eu tenho o direito de receber o pis agora em julho mesmo estando recebendo seguro ou um beneficio anula o outro?

Responder

to recebendo seguro tenho direito a receber o pis ?

Responder

Estou afastada auxilio doença acidente de trabalho artigo 91 desde dezembro de 2015, estou com processo para aposentadoria, fui verificar não está depositado meu pis,estou registrada na empresa JBS, quero meu pis, pois estou afastada por que rebentei os 03 tendões dos braços a empresa foi alertada com meus direitos . só que meu pis não está depositado. O que devo fazer?

Responder

Tenho um saldo considerável no PIS, não me enquadro em nenhum item para poder retirá-lo, porém atualmente estou desempregado e estou recebendo auxílio doença sem previsão de data para a cirurgia. Como posso conseguir retirar o valor retido do PIS

Responder

Fiquei 4 anos afastado do serviço estava no Inns eu não recebi mais o PIS agora retornei ao serviço tenho direito novamente???

Responder

Estou em benefício desde o ano passado,e tenho carteira assinada tenho direito ao PIS?

Responder

Tenho 3 anos q eu recebo auxílio doença eu tenho direito ao pis minha carteira esta assinado ainda dez de 2014 q minha carteira e assinada eu tenho direito ao pis

Responder

Olá minha carteira foi assinada em 01 de agosto de 2012, dei baixa em fevereiro de 2013, foi assinada novamente em 01 de marco de 2015, fui afastada do serviço em setembro de 2016 ainda estou registrada desde então recebendo auxílio doença, queria saber se recebo o PIS esse ano?

Responder

SITE NÃO OFICIAL: Aqui você encontra tudo sobre o PIS e informações sobre benefícios sociais.