Mesmo aqueles que estão detidos (presos/encarcerados), merecem uma nova oportunidade e uma recolocação no mercado de trabalho e o mais importante, amparo social.
O que é
O Auxílio reclusão é um benefício destinado para todos os dependentes de pessoas que estão detidas (Por alguma infração penal). Vale atentar-se que para receber o benefício é necessário estar com as contribuições regular com a Previdência Social.
O benefício aplica-se às pessoas que estão nos seguintes regimes:
- Aberto;
- Semiaberto.
É importante salientar que que o detento que é segurado do INSS não poderá estar recebendo salário e nem algum benefício do INSS.
Veja também
Como agendar beneficio Auxilio Reclusão
Felizmente com a internet você não precisa pegar filas ou deslocar-se para agencias do INSS, pode fazer isso na comidade de sua casa ou caso não tenha computador, poderá fazer em lan-house ou mesmo acessar o site para agendamento pela seu celular, veja baixo como agendar o beneficio do Auxilio Reclusão:
Acesse o link: http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtm
Depois na aba 'Requerer", escolha o serviço, vá até a seta ao lado e escolha o sétimo serviço que é o
"AUXÍLIO RECLUSÃO (ATENDIMENTO PRESENCIAL - AGENDAMENTO)".
Uma novidade é que você poderá no ato do agendamento já enviar os documentos necessários, mas eles devem ser digitalizados e enviados conforme é solicitado, mas este envio é opcional, se não quiser, mão precisar enviar neste momento.
Veja a imagem abaixo, siga todos os procedimento solicitados.
Acesse o link: http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtm
Depois na aba 'Requerer", escolha o serviço, vá até a seta ao lado e escolha o sétimo serviço que é o
"AUXÍLIO RECLUSÃO (ATENDIMENTO PRESENCIAL - AGENDAMENTO)".
Uma novidade é que você poderá no ato do agendamento já enviar os documentos necessários, mas eles devem ser digitalizados e enviados conforme é solicitado, mas este envio é opcional, se não quiser, mão precisar enviar neste momento.
Veja a imagem abaixo, siga todos os procedimento solicitados.
Auxilio Reclusão valor
De acordo com o valor do salário mínimo, o auxílio reclusão tem os seus reajuste. Em 2016 esse benefício era pago com um valor de no mínimo R$ 880,00 e no máximo R$ 1.212,64.
Já em 2017, após o reajuste, o auxílio passou a ser de R$ 937,00 e no máximo R$ 1.292,43.
Os reajustes foram realizados de acordo com a Portaria MF Nº 8.
Auxilio Reclusão 2017
O auxilio reclusão em 2017 foi tomado como base o valor de R$ 1.292,43, o que quer dizer que o segurado que foi preso, tenha recebido no máximo este valor, caso tenha ultrapassado este valor, não terá direito ao beneficio
Há a necessidade de reajuste dos benefícios sociais, pois anualmente o valor dos impostos acabam aumentando, mercadorias e outros bens necessários no nosso dia a dia.
O auxílio reclusão 2017 passou por uma alteração de valor para que seja equiparado ao atual salário mínimo (valor mínimo pago).
Auxilio reclusão quem tem direito
Os valores do auxílio reclusão são destinados às famílias do encarcerado, ou seja: Esposa, filhos e outros dependentes legais perante a lei.
Exemplo de dependentes:
- Menores de 21 anos;
- Pessoa incapaz de suprir as suas necessidades físicas (deficientes físicos/mentais);
Quais os requisitos para receber o beneficio?
Requisitos para o preso
- Tem que ser segurado do INSS na data da detenção (prisão);
- O preso deve star em regime semiaberto ou fechado, conforme já dito acima, mas a pena deste detento deve estar sendo executada em colonia agrícola, industrial ou algo similar;
- O ultimo salário de contribuição do preso deve ser até o limite determinado em lei (veja aqui o valor para ter direito ao beneficio)
Para os dependentes
- Para o marido, esposa ou companheira (o), deve comprovar casamento com certidão ou documento de união estável na data da prisão do segurado;
- No caso de filhos ou de pessoas que dependam do preso: Devem ter menos de 21 anos de idade, esta idade não se aplica se a pessoa for invalida ou for uma pessoa com deficiência.
Documentos necessários para o Auxilio Reclusão
- Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso;
- Documento de identificação do requerente. O documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
- Documento de identificação do segurado recluso. O documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
- Número do CPF do requerente;
- Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos;
- Comprovante de união estável, caso não seja casado (a)
Tabela de duração do benefício Auxílio Reclusão
A duração do beneficio auxílio reclusão varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário, mas o beneficio se encera nos seguintes casos:
- Liberdade;
- Fuga;
- Pena em regime aberto
Auxilio reclusão carência
O auxílio reclusão passou a ter o período de carência de 24 meses. Em outras palavras, o cidadão que receberá o benefício terá que contribuir por no mínimo 24 vezes para a Previdência Social.
O período de carência não é exclusivo para o auxílio reclusão, outros programas geridos pela Previdência Social também exige um tempo mínimo para contribuir com o INSS (sendo assim, fica organizada a forma na qual os benefícios são distribuídos para os contribuintes).