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Saque FGTS Digital: o que é, como funciona

Certamente a cada dia que passa mais produtos e serviços vão sendo inseridos no mundo digital. Por isso vão oferecendo inúmeras facilidades para satisfação e comodidade dos seus usuários. Nesse sentido, esse é o caso do Saque FGTS Digital.


Quer entender mais sobre o que mudou com o FGTS e como vai funcionar agora? Continue lendo! Vamos explicar tudo isso e muito mais.

O que é FGTS

A sigla já é muito conhecida e significa “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. O FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador quando este é demitido sem ter uma justa causa. Para isso é aberta uma conta bancária ligada ao contrato de trabalho.

O empregador deverá depositar o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse depósito deverá ser feito nessa conta, no início de cada mês.

As novas regras para o FGTS

As mudanças para o Saque FGTS Digital foram sancionadas com a lei 13.392, de 2019. A seguir coloco essas alterações para que você tenha conhecimento:
  • Saque Imediato
Válido para os empregados com conta ligada ao FGTS. O valor do saque é de até R$500,00 por conta. Pois deve estar seguindo o calendário e limitado pelo saldo da sua conta ativa ou inativa até março de 2020.

Pode ocorrer o fato do saldo do FGTS em conta for igual ou menor que o salário mínimo de 24/07/2019. Se isso acontecer o empregado terá direito de retirar o valor total do saldo naquela data. Para efeitos dessa consideração o valor do salário mínimo vigente no ano de 2019 é R$998,00.
  • Valor Complementar
Este saque é permitido para todos os empregados que até a data de 24/07/2019 tinham como saldo do FGTS até R$998,00.
  • Saque-Aniversário
Se fizer essa opção o empregado terá direito de sacar na data do seu aniversário parte do saldo do FGTS. Dessa forma, você terá direito a um percentual do saldo do seu FGTS e mais uma parcela adicional;
  • Empréstimos com garantia do FGTS
Os empregados podem realizar empréstimos bancários oferecendo como garantia os recursos do FGTS, que podem ser liberados no saque-aniversário.


O que é Saque FGTS Digital

Uma das inúmeras vantagens do acelerado desenvolvimento tecnológico são os serviços que podemos usufruir via Internet pelo computador ou celular. Nesse sentido, também a Caixa Econômica Federal está trabalhando para oferecer essas vantagens para você.



Por isso temos a lei 13.392/2019 que trata das mudanças para tornar o saque do FGTS digital.

De acordo com a Caixa o Saque FGTS Digital é a opção de que o beneficiado passou a ter de transferir o seu saldo a receber para uma conta de banco em que seja cliente. Ademais, sem taxas adicionais por essa transação.

Veja aqui  sobre:

Como funciona o saque digital

Você poderá acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores que estão disponíveis para Saque FGTS Digital. Então, você deverá indicar uma conta bancária para a transferência dos valores, que será até 5 dias após solicitação. Além disso, você poderá fazer upload dos documentos e acompanhar a movimentação até o efetivo depósito em sua conta.

 O aplicativo da Caixa para ver o saldo e realizar saques pode ser baixado via Internet e utilizado no celular ou computador. Além disso, o app funciona bem para todas as modalidades de operações oferecidas.

A Caixa informou que para o trabalhador utilizar o aplicativo precisa apenas de fazer um cadastro no mesmo.

No caso, se você decidir que quer retirar o dinheiro deve carregar no aparelho as fotos da sua documentação. Pois este processo é para oferecer segurança para os empregados. Aprovado pela Caixa o próximo passo é apenas informar a conta bancária para que a transferência seja processada.

Quem pode utilizar o Saque FGTS Digital

Como também é preciso ficar alerta para o fato de que para utilizar o Saque FGTS Digital você deve atender a algumas situações especificas. Tais situações são estabelecidas pelo Governo Federal, tais como:
  • Se você tiver sido demitido sem um motivo justo;
  • Se o seu contrato era de prazo estipulado e chegou ao fim;
  • Se ocorrer um impedimento do empregador tal como acontece com a rescisão por falência, a morte do patrão sem sócios, o patrão para serviços do lar ou o contrato for considerado nulo;
  • Se ocorrer uma situação que seja caracterizada como de culpa mútua ou por motivos fora do alcance das partes envolvidas;
  • Se você se aposentar;
  • Se ocorrer com você algum evento do tipo desastre natural ou situação emergencial ou aspecto de tragédia pública;
  • Se ocorrer a suspensão do seu trabalho avulso;
  • Se ocorrer a morte do trabalhador;
  • Se você tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Se você ou um dependente seu estiver em uma das seguintes situações: portador de HIV, neoplasia maligna, estado terminal grave;
  • Se o trabalhador ficar mais de três anos sem trabalho com FGTS;
  • Se você for adquirir a sua casa própria.
Entendeu como fazer o Saque FGTS Digital e como elas podem vir a favorecer os trabalhadores. Pois as alternativas oferecidas com a mudança da lei são mais interessantes do que a opção por rescisão ou compra da casa. 





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Pagamento Saque do FGTS: Saque imediato, Datas e Consulta

Você está querendo saber sobre o pagamento do saque do FGTS? Confira tudo sobre este pagamento, como funciona, quem vai ter direito, quanto vai receber, enfim, tudo sobre o saque do FGTS.


Eu tenho direito ao saque do FGTS?

Se você tem saldo de contas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seja de conta ativa ou inativa então você tem direito ao saque imediato, ok?

Mas afinal o que este saque imediato do FGTS?

Vamos falar um pouco do saque imediato, o que é e como funciona.





O que é o saque imediato do FGTS

No dia 24 de julho o governo federal publicou uma Medida Provisória, liberando o pagamento do saque do FGTS, nesta medida há duas novas modalidades de saques, uma delas é o saque imediato e o outro é o saque-aniversário, que saberá como funciona e tudo sobre ele em outro artigo.

Então o saque imediato será pago conforme o mês de nascimento do beneficiário. O valor do saque será de até R$ 500,00 (quinhentos reais).



Quanto a data de pagamento do saque do FGTS será conforme o mês de nascimento.

Se você tem uma conta inativa ou ativa pode ter direito a este saque que começa em setembro.

Você já sabe o valor, quem pode receber, mas e o calendário? Vamos agora conferir as datas de pagamento do saque?


Pagamento Saque imediato do FGTS

A data de pagamento do saque imediato varia de acordo com o mês de aniversário, certo? Mas há duas tabelas de pagamento do saque imediato do FGTS.

1. Tabela para quem é correntista da Caixa (Poupança)
2. Tabela para quem não tem conta poupança

Quem tem conta poupança vai receber de maneira automática, se, precisa se deslocar para receber seu dinheiro, mas a dúvida de muitos é se quem tem conta corrente vai receber automaticamente também. 
A resposta é NÃO! Apenas quem tem conta POUPANÇA na Caixa.



E se você não possui esta conta, vai receber conforme outro calendário e aqui neste aqui você saberá mais informações sobre onde e como realizar o saque.

Tabela para quem é correntista da Caixa (Poupança)

Confira abaixo os meses e ao lado a data provável de pagamento
  • Janeiro, Fevereiro, Março e Abril - a partir de 13/09/2019
  • Maio, Junho, Julho e Agosto - a partir de 27/09/2019
  • Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro - a partir de 09/10/2019
Quem tem nascimento entre janeiro a abril irá receber a partir de 13 de setembro de 2019, mas não quer dizer que todos vão receber neste dia, como está claro o termo, é a partir de 13/09/2019, então não entre em desespero caso não recebe neste dia, aguarde que vai receber até dia 21/09, afinal o governo tem todo interesse que você receba este dinheiro, uma vez que, a finalidade é injetar este dinheiro na economia.

Os nascidos entre maio e agosto recebem entre o dia 27/09 a 05/10/2019

Os nascidos entre setembro e dezembro começam a receber a partir do dia 09/10 e segue até dia 16/10.

Nestes dias de pagamento as agencias vão abrir 2 horas mais cedo e devem abrir também aos sábados das 09 às 16h.

Tabela para quem não tem conta poupança

Quem tem saldo em conta e não tem conta poupança, confira as datas de pagamento:

Janeiro - 18 out 2019
Fevereiro - 25 out 2019
Março - 08 nov 2019
Abril - 22 nov 2019
Maio - 06 dez 2019
Junho - 18 dez 2019
Julho - 10 jan 2020
Agosto - 17 jan 2020
Setembro - 24 jan 2020
Outubro - 07 fev 2020
Novembro - 14 fev 2020
Dezembro - 06 mar 2020

A data final para receber o valor de até R$ 500 de saque imediato é até dia 31 de março de 2020.

Como fazer Consulta ao saque imediato

Lógico que para saber o quanto vai receber e se vai receber precisará fazer uma consulta antes e Caixa disponibilizou uma ferramenta simples onde poderá realizar esta consulta. 

Veja o passo a passo abaixo:

Passo 1 - Identificação

Coloque seu CPF ou numero do NIS/PIS/PASEP e data de nascimento depois clique em continuar.




Caso receba a seguinte mensagem “Não foram encontradas contas habilitadas para pagamento. Tente pelo NIS.” Isso significa que não irá receber, não há saldo no seu FGTS.

Caso contrário siga todos os passos seguintes que são bem simples.

Passo 2 – Autenticação

Informe sua senha de acesso ao FGTS, caso não tenha ou tenha esquecido clique em cadastrar.

Passo 3 – Notificação no celular

Caso queira receber as notificações mensais sobre as informações do seu FGTS, inclusive sobre os depósitos, clique em “li e concordei...” Caso não tenha interesse clique no link que aparece abaixo onde diz “não quero receber Extrato FGTS...”


Passo 4 – Valor disponível

Neste passo que saberá qual valor que tem em cada conta vinculada do FGTS, ao final verá o total da conta.

Caso ultrapasse o valor de 500,00, receberá apenas R$ 500. Por exemplos se no valor total tiver R$ 1.900, sabe que vai receber somente os 500, e se por acaso o valor total for de 80 reais, neste caso vai receber o valor total, no caso os 80. Entendeu?


Passo 5 – Canais de recebimento

Neste ultimo passo saberá aonde, como e quando deverá fazer o saque.

Onde receber

São 3 os locais para recebimento do saque imediato, confira:

  1. CEF: Caixa Econômica Federal
  2. Lotéricas
  3. Correspondentes Caixa Aqui

Se tem conta poupança e está apto a receber o dinheiro cairá automaticamente, e nos casso em que o beneficiário não tiver conta, pode receber da seguinte forma:

Como receber

Se o valor for de até R$100 por conta poderá efetuar o saque nas lotéricas com o CPF e um documento com foto (RG, CNH ou CTPS), um destes documentos de identificação é o suficiente.

Se o valor for entre R$100 e R$500 o saque pode ser feito nas agencias da Caixa, no autoatendimento com o CPF e a senha do Cartão Cidadão, nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui com o Cartão Cidadão e a senha e um documento com foto (RG, CNH ou CTPS).

Conclusão

O pagamento do saque do FGTS será feito da forma elucidada acima e acontecerá apenas uma única vez. O objetivo é injetar na economia cerca de 100 milhões de reais.
Lembre-se que o saque imediato não te fará perder nenhum direito, como a multa do FGTS e a sacar o saldo no caso de demissão sem justa causa. Muitas pessoas estão com esta dúvida, mas não é verdade ao fazer o saque imediato que lhe dá o direito de receber até o máximo de R$ 500 por conta ativa e inativa, caso possua saldo.







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Saque do FGTS: calendário, data e valor

Saiba a seguir todos os detalhes sobre o saque do FGTS 2019-2020 e se informe sobre o tema.


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido com FGTS, é uma espécie de poupança do trabalhador brasileiro. Seu principal objetivo é proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa.

O valor arrecadado com o FGTS corresponde ao percentual depositado todos os meses em sua conta pelo empregador (acumulativo), na maioria dos casos são 8% do valor do salário do empregado.

Imagine que ao ser demitido, o trabalhador precisará de algum dinheiro para que mantenha sua subsistência e também, consiga ter condições de se reinserir no mercado de trabalho. E é nesse contexto que o FGTS se faz importante.

Além disso, para aqueles que não foram demitidos, o FGTS pode ser usado para financiamentos de bens (como imóveis, por exemplo).

Recentemente, o Governo Federal declarou mudanças nas regras do FGTS em 2020 por meio da Medida Provisória 889 de 2019.

Saiba a seguir quais foram as mudanças propostas para o FGTS 2019/2020 e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.

saque do FGTS

O que são contas ativas

Uma dúvida muito comum sobre o tema diz respeito às contas ativas ou inativas. As contas ativas são aquelas em que se encontram na situação “ativa”, ou seja, todo o mês está sendo feito o depósito do FGTS (8%).

De forma resumida, a conta ativa FGTS é do seu trabalho atual.

O que são contas inativas

Já as contas inativas são aquelas em que não há a ocorrência do deposito mensal do FGTS, ou seja, dos empregos anteriores.

De acordo com as regras anteriores, o FGTS só poderia ser sacado em situações especificas e por este motivo, diversos brasileiros possuem contas inativas do FGTS.

Cabe lembrar que o valor das contas inativas continua “guardado” e rendendo de acordo com as taxas pré-definidas.

Quem tem direito ao saque do FGTS

De acordo com a Medida Provisória 889 de 2019 têm direito ao saque do FGTS imediato (limitado a R$500,00 por conta) todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas.

Para saber se você tem conta ativa ou inativa, basta acessar o site da Caixa- FGTS (disponível aqui) e inserir as informações solicitadas (número do NIS ou CPF e data de nascimento).

Valor de saque do FGTS das contas ativas e inativas

Em relação ao valor de saque do FGTS das contas ativas e inativas, a Medida Provisória 889 estabelece que:

  • Pode ser sacado de todas as contas FGTS (ativas ou inativas) o valor de R$500,00;
  • Não há limite para o número de contas;
  • O limite para cada conta é de R$500,00, o qual deve ser feito em um saque único;
  • Quem sacar o dinheiro do FGTS terá direito à retirada total do valor restante em caso de demissão por justa causa (além da multa de 40% sobre o mesmo).



Caso você tenha alguma conta em que possua menos de R$500,00 poderá retirar o valor total que há na conta.

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa

Para quem tem conta poupança na Caixa, o valor do FGTS imediato será recebido automaticamente na conta do usuário.

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa

Já para quem não tem conta poupança na Caixa, o saque do FGTS imediato pode ser feito seguindo o seguinte calendário (oficialmente divulgado pela Caixa Econômica Federal):

Saque aniversário, o que é a data de pagamento?

Outra mudança traga pela Medida Provisória 889 de 2019 é em relação ao saque aniversário, que se refere a um saque anual de parte do saldo do FGTS, retirado no mês do aniversário do trabalhador.

O valor varia entre 5% a 50% do valor total do FGTS, a porcentagem é menor para quem tem mais saldo e maior para quem tem menos saldo.

Confira calendário de saque aniversário:

Trabalhadores                         Período do saque
Nascidos em janeiro e fevereiro  - Abril a julho de 2020
Nascidos em março e abril - Maio a julho de 2020
Nascidos em maio e junho - Junho a agosto de 2020
Nascidos em julho -  Julho a setembro de 2020
Nascidos em agosto - Agosto a outubro de 2020
Nascidos em setembro - Setembro a novembro de 2020
Nascidos em outubro - Outubro de 2020 a dezembro de 2020
Nascidos em novembro - Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Nascidos em dezembro - Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Onde e como é feito o pagamento

Contudo, o pagamento do FGTS será feito pelos seguintes meios:
  • Conta Poupança da Caixa: para os trabalhadores que possuírem conta ativa;
  • Autoatendimento Caixa: é necessário levar consigo o Cartão Cidadão e sua senha (limitado a R$ 3.000,00);
  • Correspondentes Caixa: é necessário levar consigo o Cartão Cidadão, sua senha e documento de identidade com foto (limitado a R$ 3.000,00);
  • Lotéricas: é também necessário levar consigo o Cartão Cidadão, sua senha e documento de identidade com foto (limitado a R$ 3.000,00);
  • Agências Caixa: é necessário levar consigo carteira de trabalho, documento de identidade, cartão cidadão e senha (sem limite de valor).

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Calendário FGTS 2019: Saques do FGTS Inativo

FGTS: Saiba o que é e data de pagamento, acompanhe o Calendário FGTS 2019, entenda quem tem direito ao saque do benefício e o que é o FGTS Inativo.


O FGTS é um benefício e direito do trabalhador, que foi demito sem justa causa e recebe por tanto um auxilio, que é uma espécie de poupança, onde o empregador deposita mensalmente um valor numa conta vinculada ao contrato de trabalho.

Em alguns casos quando ocorre do funcionário pedir demissão ou for mandado embora por justa causa, ele deixa de receber o depósito do FGTS em sua conta, automaticamente sua conta se torna inativa.

Esse processo é chamado de FGTS Inativo, mesmo com a conta desativada ela ainda está vinculada ao empregador e, portanto continua recebendo juros e correção monetária sobre o valor do saldo em conta.




O que é FGTS

A sigla FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, essa medida foi criada com o objetivo de assegurar o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No começo de cada mês, os empregadores realizam depósitos bancários em contas abertas na Caixa Econômica Federal, que estão em nome dos trabalhadores, o valor é equivalente a 8% do salário de cada empregado.

O FGTS é composto pelo o valor total dos depósitos mensais e os valores referentes aos funcionários que, em alguns casos podem ter o direito sobre o valor total depositado em seus nomes.

Tem direito a receber o Fundo de Garantia, todo trabalhador que foi contratado sob regime CLT, desde 1988, sendo este um direito obrigatório.

Já no caso do FGTS Inativo quem tem direito de receber, são aqueles que pediram demissão ou foram mandados embora por justa causa. Para saber sobre as datas para saque do FGTS consulte o Calendário FGTS 2019.
calendário FGTS 2019


Calendário FGTS contas inativas

De acordo com a Lei nº 13.446/17 quem tem direito á sacar o FGTS Inativo, todo empregado que comprovar que estava doente e, portanto impossibilitado de realizar o saque da conta inativa, ou comprove que estava cumprindo pena ou prisão restrita á liberdade, durante o período de 10 a 31 de julho de 2017.

Para efetivar o saque do FGTS Inativo é preciso comparecer a uma agência da Caixa munido de atestado médico ou certidão que comprove a doença ou o caso de reclusão e solicitar o recebimento. Esse pedido deve ser feito até o dia 31 de dezembro de 2018.

​O pagamento do FGTS Inativo, segue um calendário de liberação que é estabelecido de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, é preciso respeitar as datas para saque. Confira a seguir as possíveis datas do Calendário FGTS 2019, contas inativas:

Mês de nascimento: Data para saque:
Janeiro 10/03/2019
Fevereiro 10/03/2019
Março 10/04/2019
Abril 10/04/2019
Maio 10/04/2019
Junho 12/05/2019
Julho 12/05/2019
Agosto 12/05/2019
Setembro 16/06/2019
Outubro 16/06/2019
Novembro 16/06/2019
Dezembro 14/07/2019
O Calendário FGTS 2019 para contas inativas pode ser consultado nas agências da Caixa ou nas casas Lotéricas. Para realização do saque do FGTS é preciso levar um documento de identidade original com foto e o cartão cidadão, é necessário ter a senha dele para receber o dinheiro.



Aproveite e confira também:


Haverá pagamento do FGTS Inativo 2019?

A liberação do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS Inativo, ocorreu recentemente com o objetivo de fazer com que os cidadãos colocassem o dinheiro em circulação, pagando dívidas e investindo dinheiro em bens.

Essa estratégia resultou num aumento dos índices de economia, portanto acredita-se na probabilidade do governo realizar nos próximos anos novamente o pagamento das contas inativas. Porém não foi divulgado nada á respeito de como funcionaria e nem os valores depositados para os trabalhadores.

A população brasileira está muito esperançosa de essa possibilidade ser aprovada pelo próximo governo, já que nas atuais circunstâncias econômicas e de desemprego, o dinheiro ajudaria muitas pessoas a saírem do vermelho e quitarem suas dívidas.

Em contra ponto o ex-ministro da fazenda havia declarado em outubro de 2018, que o governo iria analisar essa proposta de liberação de verba, para saber se seria uma boa estratégia.

Quem pode sacar o FGTS

Tem direito ao saque do benefício do FGTS todo empregado, que tenha feito um contrato de trabalho, com registro CLT, e foi mandado embora sem justa causa ou por término de contrato.

Para realizar o saque é preciso comparecer á uma agência da Caixa Econômica ou casas Lotéricas, portando a carteira de trabalho, documento de identidade, número de inscrição do PIS, todos originais e cópias autenticadas dos termos que comprovem a rescisão de contrato ou homologação.

Em casos de aposentadoria o beneficiário deve apresentar, além dos todos esses documentos, um documento fornecido pelo Instituto Oficial de Previdência Privada, sendo este de âmbito federal, estadual ou municipal, ou que tenha sido publicado em nota pelo Diário Oficial comprovando a aposentadoria.



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Aplicativo FGTS: vantagens, extrato, como usar

Confira como usar o aplicativo FGTS, saiba para que serve, como usar, saiba tudo ao longo do texto.

Recentemente, tivemos a notícia de que o Governo Federal tomou a ação de liberar o dinheiro presente nas contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e muitas pessoas, assim como pode ser o seu caso, gostariam de saber se tem alguma quantia a receber.





Como hoje em dia é possível fazer quase tudo com as pontas dos dedos e uma tela, também se tornou possível verificar, através de um aplicativo, se você tem ou não algum saldo a receber pelo FGTS.



Aplicativo FGTS

Apesar de ser uma enorme vantagem é preciso ficar atento logo no começo desse processo: justamente na hora de baixar o aplicativo.

Nas lojas virtuais você irá encontrar dezenas de opções de aplicativos disponíveis para o download, prometendo a mesma coisa: verificar seu saldo do FGTS.
Mas fique atento: apenas um aplicativo é oficial e garante a segurança dos seus dados.

Visão geral do aplicativo FGTS


Somente o aplicativo criado pela Caixa Econômica Federal é oficial, e é possível encontrar o mesmo pelo nome de FGTS.

Através dele você é capaz de consultar os depósitos realizados na sua conta do FGTS, atualizar seu endereço e localizar postos de atendimento mais próximos de você – tudo direto do seu smartphone, a qualquer hora e em qualquer lugar.

O aplicativo FGTS se encontra disponível tanto para celulares com sistema Android na Google Play, quanto para iPhone na App Store e Windows na Windows Store.

Ao realizar o download do aplicativo, é necessário que você leia e aceite o contrato de prestação de serviços apresentado na tela.

Em seguida, o aplicativo irá solicitar seu número do NIS ou PIS/PASEP – estes números podem ser encontrados na carteira de trabalho – e, após preenchida essa informação, você deverá inserir suas informações gerais, como: nome completo, nome completo da mãe, data e município de nascimento, número do CPF e número da carteira de identidade.

Ao final desse processo, será requisitado que você crie uma senha para conseguir acessar sua conta futuramente. Ao terminar esse simples cadastro, você já está apto para consultar seu saldo FGTS.

Vantagens do aplicativo FGTS


O aplicativo FGTS desenvolvido pela Caixa Econômica oferece várias vantagens aos seus usuários. Podemos citar como maior exemplo a comodidade: é possível acessar sua conta do FGTS a qualquer hora de qualquer lugar. 

O aplicativo também te permite visualizar todas as informações e, a partir delas, gerar um documento PDF que pode ser facilmente enviado por e-mail. Dessa forma, os usuários do aplicativo contribuem para a sustentabilidade, evitando um desperdício desnecessário de papel. 

A terceira vantagem que vale a pena ser citada é caso algum usuário de mude ou troque de endereço, não é mais necessário que o mesmo compareça à uma agência para regularizar a situação. Você possui a comodidade de realizar esse tipo de mudança de informação pelo próprio aplicativo. 

Caso ainda seja necessária sua presença em uma agência para esclarecimento de dúvidas, o aplicativo mostra quais são as unidades da Caixa Econômica mais próximas, de acordo com a sua localização.

Aplicativo FGTS

O aplicativo FGTS também oferece o serviço que permite que você trabalhador, mediante login correto no aplicativo, obtenha informações sobre as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS. 

Essas informações serão enviadas por SMS direto para o seu celular. Mas mensagens informam sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e atualizações monetárias e, quando houver, a liberação de saque ou ajustes na conta. 



Você pode gostar de ler também: 

Acesso ao extrato resumido e completo


É possível, através do acesso pelo aplicativo, utilizar o serviço extrato. O mesmo pode ser acessado mediante informação do seu número NIS ou PIS/PASEP e da senha já previamente cadastrada no aplicativo FGTS. 

Através do extrato você tem acesso ao detalhamento dos seus dados cadastrais e todos os lançamentos realizados na sua conta vinculada pelos últimos seis meses. 

O serviço de extrato do aplicativo do FGTS informará alguns dados da sua conta, como: dados cadastrais do empregador, dados cadastrais do empregado, data da última atualização realizada no saldo, saldo e todos os lançamentos verificados na conta (tanto débitos quanto créditos) relativos ao mês corrente mais os seis meses anteriores. 

Através do extrato completo, é possível ter acesso a todas as contas vinculadas do FGTS para o número de inscrição PIS /PASEP informado, o saldo atualizado e todos os lançamentos de todas as suas contas FGTS desde o primeiro depósito.

Aplicativo FGTS: e aí, vale a pena?


O aplicativo FGTS foi criado pela Caixa Econômica Federal com o objetivo de ajudar o trabalhador brasileiro a acompanhar sua conta FGTS com muito mais praticidade. 

Pelo aplicativo, você é capaz de consultar os depósitos em sua conta FGTS, localizar os pontos de atendimento mais próximos de você e atualizar seu endereço, tudo isso feito pela tela do seu smartphone, a qualquer hora, de qualquer lugar. 


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Saque de contas inativas FGTS, Consultar Saldo

Consultar Saque de contas inativas FGTS - O Governo Federal liberou o calendário de saque de contas inativas do FGTS, essa é uma boa noticia para os trabalhadores. Leia todas as informações com atenção.

No dia 22 de dezembro de 2016 o Presidente anunciou a liberação do saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Cerca de 10,2 milhões de trabalhadores terão direito ao beneficio.



O que vai saber neste artigo:

⏩O que são as contas inativas FGTS
⏩Saque de contas inativas FGTS
⏩Calendário de pagamento do saldo do FGTS
⏩Passo a passo para Consultar Saldo de contas inativas FGTS
⏩Como saber se você tem uma conta inativa de FGTS?

Saque de contas inativas FGTS, Consultar  Saldo

O que são as contas inativas FGTS

As contas inativas do FGTS são aquelas em que o trabalhador deixa de receber os depósitos do FGTS pago pelo empregador, isso acontece quando o trabalhador é demitido ou pede demissão.
Até esta decisão só poderia fazer o saque de contas inativas, quem estivesse por pelo menos 3 anos consecutivos desempregado, ou seja, sem deposito em conta do FGTS.

Saque de contas inativas FGTS

A partir desta medida o trabalhador empregado poderá sacar o valor remanescente da conta inativa, isso se o trabalhador tenha sido afastado do emprego anterior até 31 de dezembro de 2015.

Mas este caso é apenas para o trabalhador que tenha sido demitido até esta data, ai neste caso ele tem a conta inativa, caso contrário, não. Ele não poderá sacar o FGTS do emprego atual.

Não há limite para o saque de contas inativas FGTS. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa.

Calendário de pagamento Saque de contas inativas FGTS


Vídeo como saber se tem direito




Consultar Saldo de contas inativas FGTS

O trabalhador pode consultar o saldo no site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail (veja detalhes abaixo).



Veja abaixo como consultar o saldo do FGTS das contas inativas:

Pessoalmente

O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.

Pela internet, no site da Caixa

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

O site da Caixa apresentava instabilidade na tarde desta quinta-feira devido a uma sobrecarga de acessos. O banco informou que uma equipe técnica está atuando para solucionar o problema. A Caixa prevê que o problema será sanado em breve.

Para consultar seu saldo, clique aqui.

A tela abaixo aparecerá:
Preencha o campo do PIS e a senha cadastrada. Clique em OK.

Você será levado para esta outra tela abaixo:
Clique em extrato e, então, aparecerá a tela abaixo com as informações sobre sua conta. Na parte inferior da tela, aparece o histórico de suas contas (ativas e inativas):
consultar saque contas inativas FGTS

Por e-mail

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.
Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber e-mail com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS.

Pelo aplicativo FGTS para celular

O trabalhador pode consultar o FGTS no celular por meio de aplicativo para smartphones. Ele está disponível para download, de graça (clique aqui), em celulares com qualquer sistema operacional: Android (baixe na Google Play), iOs (baixe na App Store) e Windows (baixe na Windows Store).

Por mensagem de celular

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.

Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber avisos SMS com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS. Mas quem faz essa escolha deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa. Por outro lado, o extrato anual continua sendo enviado normalmente.


Como saber se você tem uma conta inativa de FGTS?

Por definição, a conta inativa de FGTS é aquela em que o trabalhador deixa de deixa receber os depósitos da empresa por extinção ou rescisão do contrato de trabalho.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos.

A partir de agora, quem estiver atualmente empregado passa a poder sacar o valor da conta inativa, desde que o afastamento do antigo emprego tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, depositado pelo empregador atual.

Isso quer dizer que, ao consultar o extrato de FGTS, o trabalhador pode considerar que vai ter o direito de sacar o valor de qualquer conta que tenha até 31/12/2015 como data de afastamento.

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Como receber saldo FGTS no celular com o número do PIS/NIS

Agora é possível receber saldo FGTS no celular com o numero do PIS. A tecnologia nos trouxe vários benefícios, entre eles a de acessar e receber servições sem sair de casa. Um deles é o saldo e o extrato do FGTS.

A cada atualização do seu FGTS você recebe via celular uma mensagem. Isso é muito bom! Com este serviço você vai poder saber se seu patrão está fazendo o deposito mensal de seu FGTS.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado na década de 60 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo empregador tem a obrigação de depositar todos os meses o equivalente a 8% do valor so salário do empregado em sua conta vinculada.

Este dinheiro desta conta é utilizado em caso de demissão do trabalhar, nesta situação ele tem direito ao recebimento de 40% de multa do FGTS referente aos depósitos do FGTS durante o periodo de contrato.

Como receber saldo FGTS no celular com o número do PIS/NIS

O serviço possibilita o recebimento de informações de crédito de juros, saldo, depósitos, liberação de saques e regularizações a crédito e/ou débito em sua conta vinculada do FGTS, via mensagens ao número de telefone celular cadastrado no ato de sua adesão ao serviço na internet.

Para receber o saldo e o extrato do FGTS no celular é preciso cadastrar o celular. Vamos ver aqui como fazer isso:

Acesse o site da Caixa

  • Serviço ao Cidadão
  • Informe o numero do seu NIS/PIS/PASEP, qualquer um destes numero é valido para cadastrar o celular. 
  • Coloque a senha internet e ok
  • Vá na aba FGTS e escolha a opção Serviço no Celular

Vai aparecer esta janela, aceite, conforme imagem:
Saldo FGTS no celular



Cadastrar numero do Celular

Depois que aceitar o serviço no celular, vai cadastra-lo. Informe o DDD, o numero do celular e o CPF e clique em continuar

Saldo FGTS no celular

Pronto!
Em seguida vai receber no numero cadastrado uma mensagem, confirmando a adesão. Mantenha o número do celular sempre atualizado para continuar a receber o saldo FGTS no celular

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Como Consultar Rendimentos do FGTS Pela Internet www.omeufgts.com.br

Há inúmeras duvidas sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e pensando nisso agora há um site onde você pode consultar rendimentos do FGTS pela internet.

Com a tecnologia é possível fazer quase de tudo dentro do conforto de seu lar, sem precisar sair de casa. E um deles é consultar os rendimentos do FGTS

Uma ferramenta bem interessante que o Ministério do Trabalho e Emprego oferece a todos os trabalhadores que desejam simular quanto o valor descontado de seu salário rende ao longo de determinado tempo.


Mais para frente vamos explicar como funciona está excelente ferramente para consultar rendimentos do FGTS.

Antes é bom saber quem tem direito ao FGTS.

Quem tem direito ao FGTS

Tem direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. 

Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. 

É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador. 

O deposito pe feito pelo empregador, equivale a 8% do salário do empregado e é depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, esta conta é aberta em nome do trabalhador no momento da assinatura do primeiro emprego.




Consultar Rendimentos do FGTS Pela Internet www.omeufgts.com.br

Vamos aprender a consultar rendimentos do FGTS pela internet. Para isso acesso o site

Depois de entrar lá, simule o valor de sua remuneração mensal e o período desejado. No nosso exemplo colocamos a remuneração de R$ 900,00 e o tempo de rendimento de 2 anos e 7 meses. 

Lembrado que no calculo não é levado em consideração os ajustes mensais nem anuais do FGTS e nem o aumento de salário, portanto, o valor do rendimento do FGTS será superior ao informado no site.

Veja o resultado na imagem abaixo:
Consultar Rendimentos do FGTS Pela Internet

Na simulação do rendimento do FGTS o valor em 2 anos e 7 meses, levando em consideração a remuneração mensal de R$ 900,00 o valor acumulado seria de R$ 2.232,00

Mas poderá simular o tempo que desejar, para isso basta colocar o valor e arrastar onde tem escrito "arreste" ou clicar em (- ou +), conforme imagem.

Além de poder consultar rendimentos do FGTS pela internet, poderá tirar todas as dúvidas sobre o FGTS.

Como usar o meu FGTS para comprar minha casa própria?




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Revisão do FGTS 1999-2013: 20 dúvidas sobre o assunto

A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um assunto que desde final de 2013 está em pauta país e, sendo assim, é natural que existam muitas dúvidas sobre o assunto. Como a ação envolve um universo de muitas pessoas, é necessário esclarecer algumas dúvidas dos leitores. Todos sabem que o foco principal da revisão é mudar o atual índice de reajuste, a TR - Taxa Referencial, por outro índice que acompanhe a inflação, como o IPCA - Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Confira abaixo as principais dúvidas:


Revisão do FGTS 1999-2013: 20 dúvidas sobre o assunto

1) O que é a revisão de 88,3% do FGTS?
Durante o período de 1999 a 2013, foi identificado que a correção monetária aplicada ao FGTS estava muito baixa. Os índices da TR (Taxa Referencial, índice adotado para corrigir o FGTS) estavam irrisórios, em valores inferiores ao índice da inflação (a exemplo do INPC, “termômetro” que é usado para corrigir salários dos trabalhadores). Perdas significativas foram identificadas, por exemplo, nos anos de 2009 e 2010, quando vários meses vinham com a TR em 0,00%. Ao invés de usar a TR para fazer a correção monetária do FGTS, a revisão judicial pede que seja adotado outro índice: o INPC ou o IPCA.

2) O que é a Taxa Referencial (TR)?
Criada pelo Plano Collor 2 (Lei 8.177/91), é um índice econômico ou uma referência usada para fazer a correção do FGTS, mas também serve para atualizar a poupança e os financiamentos habitacionais da Caixa Econômica Federal. A taxa é calculada pelo Banco Central, por meio do cálculo dos juros médios pagos pelos CDB’s (Certificados de Depósito Bancário) e RDB’s (Recibos de Depósito Bancário) usando como referência os 30 maiores bancos do país. A TR passou a corrigir o FGTS a partir de 1991, mas depois de 1999 iniciaram as maiores perdas. 

3) Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?
Extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 a 2013, cálculo dos valores a serem recebidos, comprovante de residência atualizado e CPF/RG.

4) Quem se enquadra nessa revisão?
Tem direito todo brasileiro (ou trabalhador estrangeiro que tenha depósito de FGTS) que trabalhou sob o regime da CLT (trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais) e tenha tido algum saldo de FGTS de 1999 a 2013, esteja ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor.

5) A reclamação é feita contra o patrão?
Não. A ação é proposta contra a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, em processo ajuizado na Justiça Federal.

6) Minha cidade não tem Justiça Federal. O que faço?
Você deve verificar se a cidade onde você mora está abrangida por alguma comarca vizinha da Justiça Federal. Havendo, ela será a competente para processar e julgar a ação. Não havendo Justiça Federal na circunscrição da comarca, a ação poderá ser proposta na Justiça Estadual da sua cidade ou mesmo na Justiça Federal da cidade mais próxima.



7) Por que há desencontro de informação na CEF para obter os extratos?
Infelizmente, o serviço público prestado pelo banco tem gerado muito desencontro de informação. Algumas agências orientam que a pessoa obtenha o extrato pelo site da CEF (www.cef.gov.br), mas só é permitido para quem tem o cadastro e a senha do cartão cidadão. Mesmo assim, registra-se caso de o sítio está lento ou travando, o que obriga o retorno do trabalhador para conseguir o documento na agência bancária.

8) Demora ou recusa em fornecer o extrato analítico pode acionar o Banco Central?
Se o trabalhador não conseguir obter o extrato pela internet, a agência, em último caso, tem que fornecer o extrato analítico. O trabalhador pode anotar o nome do funcionário do banco que se recusa a entregar o documento e, assim, fazer reclamação na Ouvidoria do Banco Central.

9) O STF deu decisão que ajuda na revisão do FGTS?
Não há certeza de que os trabalhadores, com depósitos no FGTS, terão ganho de causa, mas existe uma decisão importante do STF criticando que o índice da TR é muito baixo para corrigir, por exemplo, os pagamentos feitos pela Justiça por meio de precatório.

Com base nessa decisão do caso do precatório, utiliza-se para ajudar a revisão do FGTS.
Essa decisão foi tomada pelo Supremo em dois processos chamados de ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) n.º 4.425 e 4.357, nos quais entendeu-se que a correção monetária pela TR fere a Constituição Federal.

10) Tem associação sugerindo que o trabalhador vai ganhar R$ 80 mil de retroativo?
Existem algumas associações de representação dos trabalhadores que possuem a idoneidade questionada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Já diz o ditado: “Se a esmola é grande, o cego desconfia”. O valor que se busca na Justiça vai depender do histórico de salários do trabalhador e da duração do contrato de trabalho no período de 1999 a 2013.

11) É importante fazer cálculo antes de dar entrada?
Sim. É importante ter noção dos valores para saber se vale a pena entrar com ação e para definir se a ação será resolvida nos Juizados ou não. Até 60 salários mínimos (R$ 43.440,00), os processos são resolvidos nos Juizados Especiais Federais, onde não se cobra custas iniciais para ajuizar a ação. Acima disso, será na Justiça Federal, onde se paga custas para distribuir a ação.

12) O trabalhador pode pagar custas ou honorários advocatícios de sucumbência?
É importante deixar claro que todo processo judicial exige em regra pagamento de custas e também o risco de a parte perdedora pagar honorários ao advogado da outra parte, o que é chamado de honorários de sucumbência.

13) Existe alguma forma de ser dispensado de pagar as custas do processo?
O trabalhador pode assinar uma declaração de pobreza, que evita de pagar as custas e despesas com recursos, casos os juízes julguem improcedente a ação.

Muitos juízes possuem flexibilidade em dar a justiça gratuita, mesmo a pessoa sendo de classe média ou alta. Mas, se ele indeferir o benefício de pobreza e ação não estiver tramitando nos Juizados Federais, é preciso pagar inicialmente as custas. Cada estado pratica valores diferenciados conforme as tabelas anuais emitidas pelos tribunais de cada região do país.

14) O trabalhador pode da entrada na ação sem advogado no Juizado?
Pode. Os Juizados Federais, por exemplo, admitem que a pessoa dê entrada na ação sem assistência de advogado nas causas inferiores a 20 salários mínimos.

Todavia, como a questão da revisão do FGTS é complexa e envolve uma discussão que certamente vai ser resolvida na última instância do Judiciário, é importante ter a assistência de um advogado. Caso contrário, corre-se o risco de o trabalhador se “perder” no meio do caminho e, de fato, não ganhar a causa.

15) Com quanto tempo conclui essa ação?
As ações contra banco no país são muito demorada. E nesse caso da revisão do FGTS provavelmente vai ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal, o que demandará anos de discussão jurídica.

16) Até quando posso dar entrada na ação?
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as prestações relativas ao FGTS são obrigações de trato sucessivo, razão pela qual a prescrição renova-se e incide mensalmente sobre cada uma das parcelas. A prescrição do FGTS nesse caso é de 30 anos. Como o erro foi observado a partir de 1999, o trabalhador tem até 2029 para dar entrada na ação.

17) Vale a pena esperar para dar entrada depois?
Quem entra com a ação agora tem a vantagem de já obter os juros e correção monetária decorrente da demora do processo, o que pode garantir um retroativo maior se for comparar com aqueles que forem dar entrada depois. Além disso, caso sobrevenha o falecimento do trabalhador, fica mais fácil os herdeiros se habilitarem no processo, bem como existe a vantagem de ocorrer algum percalço no processo que venha a beneficiar o trabalhador.

18) O meu FGTS só pude receber por meio da Justiça do Trabalho, já que o meu patrão não fez os depósitos na conta vinculada. Esse valor pode ser reclamado?
Pode desde que tenha discriminação dessas verbas em sentença trabalhista ou mediante homologação do juiz em acordo entre as partes. 

19) Eu posso ter várias contas vinculadas mesmo tendo apenas um patrão?
Pode. Inconsistência de cadastro, duplicidade de PIS ou mudança de CNPJ do empregador são um dos motivos que justificam o trabalhador ter mais de um conta vinculada, embora só tenha um contrato de trabalho. É importante obter os extratos analíticos de todas as contas, para não deixar nenhuma de fora.

20) Vale a pena ajuizar ação individual ou coletiva?
Cada uma tem sua vantagem. A ação individual não depende de outras pessoas e fica mais fácil de ser julgada com rapidez e se receber o crédito mais rápido. Já uma ação coletiva de sindicato tem mais força de representatividade, todavia, esses processos dão mais trabalho de ser movimentado pela Justiça. Uma questão com mil trabalhadores, por exemplo, fica mais difícil de o juiz ou o contador analisar documentos, bem como fica mais problemático quando ocorre falecimento de um trabalhador e habilitação dos seus herdeiros, o que faz o processo andar mais devagar.

Saiba mais informações e consulte material completo sobre a Correção do FGTS
Acesse aqui

Leia mais >> Revisão do FGTS 1999 a 2013: Documentos e quem tem direito

Fonte: Diário de Pernambuco


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Revisão do FGTS 1999 a 2013: Documentos e quem tem direito

A notícia de que todos os trabalhadores que tiveram saldo na conta do FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão do saldo não é mais novidade, mas a dificuldade é que para ter esta revisão do trabalhador tem que entrar na justiça.

O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu no inicio deste ano, 2014, que todos os trabalhadores que tiveram saldo nos últimos 14 anos, de 1999 a 2013, tem direito a revisão do FGTS, isso porque O STF considerou que a TR -Taxa Referencial  ilegal para correção dos valores do FGTS, a TR não acompanha a inflação, começou a cair em 1999 chegando a ficar perto de zero em 2012, portanto, os trabalhadores tiveram muito pouco de correção monetária neste período, perdendo assim seu poder de compra.


O melhor é que de agora em diante o índice de reajuste irá mudar, passará a ser o INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, um dos índices que acompanha a inflação.

O valor de reajuste da revisão do FGTS pode variar entre 48% a 88%.

Revisão FGTS 1999 a 2013

Quem tem direito a revisão do FGTS 1999 a 2013

Tem direito a revisão todo trabalhador, aposentado ou não que tenha tido saldo no período de 1999 a 2013

Quem pode sacar o FGTS 1999 a 2013

Como as regras do FGTS são bem especifica, a justiça deve determinar que apenas poderá sacar, caso ganhe na justiça o direito a revisão, os que foram demitidos sem justa causa e aposentados, nos outros casos o trabalhador terá o aumento na conta do FGTS para quando sacar.

Documentos necessários para dar entrada na ação de revisão do FGTS 1999 a 2013

Ao procurar um advogado leve os seguintes documentos:
  • Documento de identidade (RG, carteira de motorista)
  • Extrato analítico do FGTS no período entre 1999 a 2013
  • Numero do PIS/PASEP
  • Comprovante de endereço
  • Carta de concessão de beneficio (para aposentados)
Saiba mais informações e consulte material completo sobre a Correção do FGTS

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