Pagamento Seguro Desemprego 2020: Tabela e valores

O Seguro Desemprego 2020 passou por recentes mudanças e trouxe mais benefícios para os trabalhadores brasileiros. Veja a seguir e conheça as novas regras!

Dentre as diversas reformas proporcionadas pelo Governo Federal, a mais recente delas converge sobre o Seguro Desemprego 2020. O auxílio teve um acréscimo de R$ 77,74, aprovado no último dia 11 de janeiro de 2020.




A medida só foi possível a partir do fechamento das contas do governo, em dezembro de 2019. Com a inflação em 4,48%, o piso nacional do salário mínimo passou de R$ 1.039,00 para R$ 1.045,00.

Como funciona o Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego 2020 é um benefício ao trabalhador desemprego, que foi demitido sem justa causa. Criado em 1986, o benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e administrado pela Previdência Social.

Mas para tanto, o trabalhador deve ter desempenhado atividade profissional devidamente registrado. Ou seja, ter sua carteira de trabalho assinada pela empresa onde prestava serviço.

Assim, o seguro desemprego é um auxílio para aqueles trabalhadores que se encontram desempregados. No entanto, essa assistência financeira é por tempo determinado, podendo chegar a no máximo 5 meses.

E para ter direito ao seguro desemprego, o empregado deverá ter trabalhado, no mínimo, 6 meses com a carteira assinada. Com a Reforma Trabalhista, algumas regras foram alteradas para o pagamento do desse benefício.

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Quais as novas regras de pagamento do Seguro Desemprego 2020

Com a divulgação do novo salário mínimo nacional, o Seguro Desemprego 2020 também foi modificado. O piso passou a ser de R$ 1.045,00 para parcelas a serem pagas a partir de 11 de fevereiro de 2020.

Para quem tem parcelas programadas até 10 de fevereiro, o valor ainda será de R$ 1.039,00. Além disso, o valor teto para pagamento do seguro desemprego subiu de R$ 1.735,29 para R$ 1.813,03.

Contudo, existe uma medida provisória que prevê o desconto de INSS na parcela do benefício. Assim, o período de recebimento do seguro seria contabilizado para fins de tempo de aposentadoria.

Atualmente, não há desconto de INSS no seguro desemprego. Mas esse período também não entra para cálculo de aposentadoria. No entanto, o governo ainda não definiu a alíquota a ser aplicada no benefício.

Outra mudança feita nas regras do Seguro Desemprego 2020 tange sobre o cálculo do valor a receber. Assim como no número de parcelas a receber em relação ao tempo trabalhado pelo empregado.

Como solicitar pela internet

Para algumas cidades, a solicitação do Seguro Desemprego 2020 pode ser feita diretamente pela internet. E o agendamento é realizado diretamente pelo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego.

O sistema é bem simples, bastando o usuário preencher os dados solicitados referente a sua localização. Na aba “Tipo de Atendimento” basta escolher “Entrada Seguro Desemprego”.

No entanto, nem todas as cidades possuem essa opção de agendamento online. Se esse for o seu caso, o mais indicado é se dirigir ao SINE ou aos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho de sua região.

Quais os documentos necessários

Para fazer a solicitação do Seguro Desemprego 2020, o trabalhador precisa estar munido de alguns documentos. Veja na lista a seguir quais são os documentos necessários:
  • RG, CPF e CTPS;
  • Inscrição no PIS/PASEP;
  • Extrato do FGTS;
  • Rescisão do contrato de trabalho homologado;
  • Requerimento Seguro Desemprego.

Tabela do seguro desemprego 2020

Com as novas regras para o Seguro Desemprego 2020, também foram alterados os valores para pagamento das parcelas. Essa mudança se deve ao aumento do salário mínimo nacional fixado em R$ 1.045,00.

Assim, deve ser considerada a média salarial dos últimos 3 meses antes do trabalhador ser dispensado. Com base nesse resultado, se aplicam as devidas alíquotas estipuladas pelo Governo Federal.



Então, para entender um pouco melhor essa modalidade de cálculo, segue abaixo a nova tabela. Lembrando que esses dados são válidos para parcelas a serem pagas a partir de 11 de fevereiro de 2020.

Tabela do seguro desemprego 2020

Como calcular o seguro desemprego 2020

Para calcular o valor do Seguro Desemprego 2020, é realizada uma média dos 3 últimos salários antes da dispensa. Com base no resultado, se aplicam as novas regras para pagamento das parcelas.

Para trabalhadores com média salarial até R$ 1.599,61, se multiplica esse valor por 0,8. Assim, o valor a ser recebido na parcela do seguro desemprego será de R$ 1.279,69.

Para quem teve média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, a regra a ser aplicada é diferente. Ou seja, ao valor excedente a R$ 1.599,61 é multiplicado por 0,5 e somado ao valor de R$ 1.279,69.

E para quem teve média salarial acima de R$ 2.666,29, a parcela máxima de seguro desemprego é de R$ 1.813,03. No entanto, nenhum trabalhador poderá receber menos que o salário mínimo nacional vigente.

Quantas parcelas tenho direito?

Quanto ao número de parcelas do Seguro Desemprego 2020, o trabalhador poderá receber entre 3 e 5 parcelas. Contudo, a quantidade a receber está ligada diretamente ao tempo trabalhado com carteira assinada.

Além disso, também é considerado quantos pedidos de seguro desemprego o trabalhador já realizou. Então, para saber exatamente o número de parcelas a que se tem direito, é importante saber estas regras.

Para quem realizar o 1º pedido de seguro desemprego, poderá receber 4 parcelas do benefício. Contudo, este empregado deverá ter trabalhado entre 18 e 23 meses nos últimos 3 anos.

Já para quem solicitar o 2º pedido do seguro, existem duas possibilidades. Poderá receber 4 parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses. Mas se trabalhou pelo menos 24 meses, poderá receber 5 parcelas do benefício.

E para o 3º pedido de seguro, as regras são as seguintes. Se trabalhou entre 6 e 11 meses, recebe 3 parcelas. Se trabalhou entre 12 e 23 meses, recebe 4 parcelas. E acima de 24 meses trabalhados, recebe 5 parcelas.

Como sacar?

Então, se você tem direito ao Seguro Desemprego 2020, é hora de sacar seu benefício. No entanto, aqui também é necessário estar atento para algumas regras básicas.

Para clientes da Caixa, o valor da parcela do seguro desemprego pode ser creditado diretamente em sua conta. Seja ela conta poupança ou conta fácil, o dinheiro entra automaticamente.

No entanto, se você não for correntista da Caixa, os valores podem ser retirados nas unidades lotéricas. Também é possível fazer o saque em correspondentes Caixa Aqui. E sempre apresentando o Cartão Cidadão.




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