Data de pagamento do auxilio de 600 do Bolsa Família

Saiba sobre a data de pagamento do auxilio de 600 do Bolsa Família e quem tem direito a receber o beneficio que pode chegar até R$ 1.200.


Com  a noticias de que o governo federal iria pagar o auxílio emergencial de pelo menos R$ 600 aos beneficiários do Bolsa Família, muitos estão a querer mais informações obre pagamento e quem tem direito, aqui vamos falar sobre isso e da data de pagamento já definida pelo Ministro da Cidadania.

Este beneficio não é só para quem recebe Bolsa Família, mas foi estendido para para trabalhadores informais, apelidado de ‘coronavoucher’.

Qual valor do Auxilio emergencial?

Segundo o Ministério da Cidadania, os beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros a receber o auxílio de até 600 reais por pessoa (e limitado a 1.200 reais por família). O pagamento para pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia do coronavírus deve começar ainda em abril. Logo mais saiba a data de pagamento do auxilio de 600 do Bolsa Família.

Foi priorizado os beneficiários do Bolsa Família por motivo técnico, umas vez que, eles já têm cadastro no CadUnico e já possuem um cartão do programa emitido pela Caixa Econômica Federal, isso deixa o processo de pagamento muito mais fácil para que o dinheiro seja repassado.

Data de pagamento do auxilio de 600 do Bolsa Família

Este valor será por quanto tempo


O valor a ser pago, que varia de 600 a 1200, a depender dos critérios será por 3 meses, apos este período todos os beneficiários do bolsa Família volta a receber o valor normal — que varia de 89 reais a 178 reais, mais os bônus por filho.

Data de pagamento do auxilio de 600 do Bolsa Família

Conforme disse em entrevista o Ministério da Cidadania, a data de pagamento do auxílio de 600 do Bolsa Família deve começar no dia 10 de abril. Para os trabalhadores informais, ainda tem tem uma data definida.


A ordem de pagamentos, de acordo com o ministro, deve ser:

1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
2º: informais que estão no cadastro único
3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
4º: informais que não estão em cadastro nenhum

Quem pode receber

1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade
- não ter emprego formal
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70





2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

- exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
- é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.


Quanto cada família vai receber


  • O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
  • A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
  • 2 pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
  • Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior

Como será o pagamento


- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
- A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios







Fonte: Agência Câmara de Notícias

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