Com a noticias de que o governo federal iria pagar o auxílio emergencial de pelo menos R$ 600 aos beneficiários do Bolsa Família, muitos estão a querer mais informações obre pagamento e quem tem direito, aqui vamos falar sobre isso e da data de pagamento já definida pelo Ministro da Cidadania.
Este beneficio não é só para quem recebe Bolsa Família, mas foi estendido para para trabalhadores informais, apelidado de ‘coronavoucher’.
Qual valor do Auxilio emergencial?
Segundo o Ministério da Cidadania, os beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros a receber o auxílio de até 600 reais por pessoa (e limitado a 1.200 reais por família). O pagamento para pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia do coronavírus deve começar ainda em abril. Logo mais saiba a data de pagamento do auxilio de 600 do Bolsa Família.Foi priorizado os beneficiários do Bolsa Família por motivo técnico, umas vez que, eles já têm cadastro no CadUnico e já possuem um cartão do programa emitido pela Caixa Econômica Federal, isso deixa o processo de pagamento muito mais fácil para que o dinheiro seja repassado.
Este valor será por quanto tempo
Data de pagamento do auxilio de 600 do Bolsa Família
Conforme disse em entrevista o Ministério da Cidadania, a data de pagamento do auxílio de 600 do Bolsa Família deve começar no dia 10 de abril. Para os trabalhadores informais, ainda tem tem uma data definida.
A ordem de pagamentos, de acordo com o ministro, deve ser:
1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família2º: informais que estão no cadastro único
3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
4º: informais que não estão em cadastro nenhum
Quem pode receber
1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade- não ter emprego formal
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
- exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)- é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.
Quanto cada família vai receber
- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
- 2 pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior
Como será o pagamento
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
- A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios
Fonte: Agência Câmara de Notícias