Certamente a cada dia que passa mais produtos e serviços vão sendo inseridos no mundo digital. Por isso vão oferecendo inúmeras facilidades para satisfação e comodidade dos seus usuários. Nesse sentido, esse é o caso do Saque FGTS Digital.
Quer entender mais sobre o que mudou com o FGTS e como vai funcionar agora? Continue lendo! Vamos explicar tudo isso e muito mais.
O que é FGTS
A sigla já é muito conhecida e significa “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. O FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador quando este é demitido sem ter uma justa causa. Para isso é aberta uma conta bancária ligada ao contrato de trabalho.
O empregador deverá depositar o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse depósito deverá ser feito nessa conta, no início de cada mês.
As novas regras para o FGTS
As mudanças para o Saque FGTS Digital foram sancionadas com a lei 13.392, de 2019. A seguir coloco essas alterações para que você tenha conhecimento:
- Saque Imediato
Válido para os empregados com conta ligada ao FGTS. O valor do saque é de até R$500,00 por conta. Pois deve estar seguindo o calendário e limitado pelo saldo da sua conta ativa ou inativa até março de 2020.
Pode ocorrer o fato do saldo do FGTS em conta for igual ou menor que o salário mínimo de 24/07/2019. Se isso acontecer o empregado terá direito de retirar o valor total do saldo naquela data. Para efeitos dessa consideração o valor do salário mínimo vigente no ano de 2019 é R$998,00.
- Valor Complementar
Este saque é permitido para todos os empregados que até a data de 24/07/2019 tinham como saldo do FGTS até R$998,00.
- Saque-Aniversário
Se fizer essa opção o empregado terá direito de sacar na data do seu aniversário parte do saldo do FGTS. Dessa forma, você terá direito a um percentual do saldo do seu FGTS e mais uma parcela adicional;
- Empréstimos com garantia do FGTS
Os empregados podem realizar empréstimos bancários oferecendo como garantia os recursos do FGTS, que podem ser liberados no saque-aniversário.
O que é Saque FGTS Digital
Uma das inúmeras vantagens do acelerado desenvolvimento tecnológico são os serviços que podemos usufruir via Internet pelo computador ou celular. Nesse sentido, também a Caixa Econômica Federal está trabalhando para oferecer essas vantagens para você.
Por isso temos a lei 13.392/2019 que trata das mudanças para tornar o saque do FGTS digital.
De acordo com a Caixa o Saque FGTS Digital é a opção de que o beneficiado passou a ter de transferir o seu saldo a receber para uma conta de banco em que seja cliente. Ademais, sem taxas adicionais por essa transação.
Veja aqui sobre:
Como funciona o saque digital
Você poderá acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores que estão disponíveis para Saque FGTS Digital. Então, você deverá indicar uma conta bancária para a transferência dos valores, que será até 5 dias após solicitação. Além disso, você poderá fazer upload dos documentos e acompanhar a movimentação até o efetivo depósito em sua conta.
O aplicativo da Caixa para ver o saldo e realizar saques pode ser baixado via Internet e utilizado no celular ou computador. Além disso, o app funciona bem para todas as modalidades de operações oferecidas.
A Caixa informou que para o trabalhador utilizar o aplicativo precisa apenas de fazer um cadastro no mesmo.
No caso, se você decidir que quer retirar o dinheiro deve carregar no aparelho as fotos da sua documentação. Pois este processo é para oferecer segurança para os empregados. Aprovado pela Caixa o próximo passo é apenas informar a conta bancária para que a transferência seja processada.
Quem pode utilizar o Saque FGTS Digital
Como também é preciso ficar alerta para o fato de que para utilizar o Saque FGTS Digital você deve atender a algumas situações especificas. Tais situações são estabelecidas pelo Governo Federal, tais como:
- Se você tiver sido demitido sem um motivo justo;
- Se o seu contrato era de prazo estipulado e chegou ao fim;
- Se ocorrer um impedimento do empregador tal como acontece com a rescisão por falência, a morte do patrão sem sócios, o patrão para serviços do lar ou o contrato for considerado nulo;
- Se ocorrer uma situação que seja caracterizada como de culpa mútua ou por motivos fora do alcance das partes envolvidas;
- Se você se aposentar;
- Se ocorrer com você algum evento do tipo desastre natural ou situação emergencial ou aspecto de tragédia pública;
- Se ocorrer a suspensão do seu trabalho avulso;
- Se ocorrer a morte do trabalhador;
- Se você tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Se você ou um dependente seu estiver em uma das seguintes situações: portador de HIV, neoplasia maligna, estado terminal grave;
- Se o trabalhador ficar mais de três anos sem trabalho com FGTS;
- Se você for adquirir a sua casa própria.
Entendeu como fazer o Saque FGTS Digital e como elas podem vir a favorecer os trabalhadores. Pois as alternativas oferecidas com a mudança da lei são mais interessantes do que a opção por rescisão ou compra da casa.