Rendimentos do PIS 2016

Rendimentos do PIS 2016 - A Lei Complementar n° 7/1970 instituiu o Programa de Integração Social (PIS) para garantir benefícios aos empregados do ramo privado. Tem por foco a integração do funcionário com a empresa onde trabalha. Seu pagamento é de responsabilidade da CEF (Caixa Econômica Federal). Existe também o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), onde Estado, União, municípios e territórios colaboram para um fundo voltado aos empregados do setor público. Foi instituído pela Lei Complementar n° 8/1970 e quem cuida de seu pagamento é o Banco do Brasil.

Rendimentos do PIS 2016, conheça quem tem direito

Quem tem direito aos rendimentos do PIS 2016?

Tem direito aos rendimentos do PIS 2016, os trabalhadores que participaram do programa de 1971 até quatro de outubro de 1988 tem direito a receber as quotas proporcionais ao salário e tempo de serviço. Porém, eles devem atender condições específicas ou estar inseridos em casos especiais, tais como:

- Possuir idade de 70 anos ou superior;
- Ser aposentado;
- Benefício de cunho assistencial ao idoso ou pessoa portadora de deficiência;
- Mudança de militar para a reserva remunerada;
- Tenha desenvolvido câncer, neoplastia maligna (seja o participante ou dependente);
- Possua AIDS/SIDA (participante ou dependente);
- Tenha uma das doenças constantes na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (dependente ou participante);
- Reforma Militar;
- Invalidez (do dependente ou participante);
- Quando o participante vier a falecer.

Para sacar os rendimentos provenientes dessas quotas, o trabalhador deve apresentar documentos específicos para cada um dos casos citados acima. O mesmo vale para os dependentes, que devem comprovar a dependência do participante. A lista completa com a documentação exigida pode ser encontrada neste link (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#lista-quotas)

Caso ainda não tenha sacado seus rendimentos, o trabalhador terá direito também ao abono salarial do PIS. Para tanto, basta se dirigir a uma Agência da Caixa e seguir os procedimentos corretos de saque. Para mais informações, clique aqui (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx#quotas)

>>>Abono Salarial PIS 2016

Como sacar os valores dos rendimentos e do abono salarial do PIS

Para poder sacar o benefício, o trabalhador deve possuir o cartão cidadão, caso contrário é necessário a apresentação de documentos específicos nas agências da Caixa Econômica. Entre eles um documento de identificação, NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) ou NIS (Número de Inscrição Social), e carteira de trabalho. A lista completa você confere aqui (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#documentos-cartao-cidadao)

Saiba mais:
>>> Rendimento PIS/PASEP: Pagamento e quem tem direito

Aqueles que possuem conta na Caixa recebem o valor diretamente nela, desde que o saldo esteja acima de R$ 1,00 e tenha ocorrido movimentação.

Todos os pagamentos serão feitos até o dia 30 de junho de 2016, obedecendo a um calendário anual disponível em (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx#calendario-pagamentos)

O valor do abono salarial 2016 a ser pago ao trabalhador com os saldos de quotas é feito em conjunto com os rendimentos das contas individuais, acrescidos até chegar ao valor de um salário mínimo vigente. Tendo rendimentos do PIS menores ou iguais a um salário mínimo, ele recebe um salário. Se o valor for maior, o trabalhador ganha de rendimentos/abono a quantia correspondente aos rendimentos do PIS. Essa regulamentação foi instituída pela Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989.

Pode haver antecipação do pagamento através de crédito direto em conta individual na Caixa, tais como poupança, conta Caixa Fácil ou conta corrente normal que possua movimentação. Funcionários empregados por Pessoas Jurídicas conveniadas ao Caixa Pis-Empresa também podem receber o valor do benefício diretamente no contracheque.



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